Fernando Vernalha defende pequenas alterações na lei 8.666

Fernando Vernalha (C) no Fórum da Sergs/Foto/ Kelly Cardoso

O projeto da nova lei de licitações (PL 6814/17) que se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados, depois de ter sido aprovado no Senado, é desnecessário, na opinião do advogado Fernando Vernalha, sócio da área de infraestrutura do VGP, especialista em PPPs e concessões.

Em pronunciamento no Fórum promovido pela Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul (Sergs), Vernalha afirmou que as ineficiências nos sistemas de contratação e licitação não derivam do conteúdo da lei 8.666, mas do modo como ela foi interpretada historicamente e de como vem sendo aplicada.

TCU

Em sua opinião, existe uma compreensão “formalista e burocrática” na interpretação da lei 8.666 pelas instâncias de controle. Em muitos casos fecham-se as portas dos contratos, o que torna necessário refazer a licitação, gerando um novo custo. “E isso é adotado porque existe uma visão conservadora das instâncias de controle. E não pode ser assim: temos de olhar para uma solução que seja mais eficiente. Afinal, o objetivo da licitação é obter a melhor proposta para a administração pública em todos os casos. Trata-se de um objetivo econômico”. Nessa linha, as instâncias de controle,  como o Judiciário e principalmente os Tribunais  de Contas  deveriam ter uma visão mais realista, pontuou o advogado.

Penalidades para inadimplentes

Outro aspecto apontado por Vernalha é aquilo que definiu como “os cacoetes” das administrações públicas de não cumprir contratos. “Não podemos fechar os olhos para isso. O fato é que as administrações públicas são inadimplentes porque não têm incentivo para cumprir com suas obrigações. Elas devem ser obrigadas a honrar os seus compromissos. E se enfrentam dificuldades, precisam contorná-las para conseguir manter-se pontuais no cumprimento dessas obrigações. Por isso, é preciso que a legislação deixe claro os incentivos para que as administrações cumpram os contratos. É preciso ter multas, penalidades e sansões relacionadas ao descumprimento dos contratos”.

Interpretação preconceituosa

Ainda referindo-se aos Tribunais de Contas, Vernalha afirmou que existe uma interpretação preconceituosa em relação aos direitos do setor privado. “Sempre que há uma relação público/privado, as instâncias de controle partem da premissa de que o privado está errado. Ou partem de visões conspiratórias de que a agência reguladora está capturada pela empresa privada”. Para exemplificar, ele citou o processo de licitação da Rodovia de Integração Sul (RIS), que se encontra paralisado no Tribunal de Contas da União devido a exigências de alterações no projeto. “Há uma proposta na secretaria técnica do TCU de 32 determinações em cima do projeto. Evidentemente isso é um excesso. Nesse caso, o controlador está substituindo o gestor público. Então, acho que é preciso uma mudança de cultura nas gestões de controle em relação aos direitos do contratado.”

Vernalha também chamou atenção para as consequências da “visão errada” dos Tribunais de Contas em relação à responsabilidade dos privados. “Temos de nos dar conta de que é muito caro contratar hoje no Brasil e também é caro pelo custo temporal provocado pelos Tribunais de Contas. Então é preciso caminhar no sentido da flexibilização dos formalismos e da burocracia.”

Prerrogativas

Para Vernalha, as administrações públicas fizeram um mau uso das prerrogativas da lei 8.666. Em vez de uma interpretação da lei de forma moderada, houve equívocos que levaram a abusos. Por exemplo, atrasar o pagamento em até 90 dias e, mesmo assim, obrigar o contratado a entregar o serviço.  “Mas como? Um momento, esse atraso tem um custo. Apesar disso, essa prática vem sendo adotada de forma reiterada pelas administrações públicas.  Então, essa é uma ineficiência marcante em nosso sistema de contrato.  O fato é que há muitas prerrogativas de parte das administrações públicas e é preciso mais simetria na relação público/privado, inclusive para aumentar a eficiência dos contratos.”

Em relação à engenharia, o especialista afirmou que se observa o que definiu como patologias.  “Concordo com a modelagem das licitações para contratação de projetos.  Acho que em boa medida os projetos falhos derivam de uma modelagem equivocada para a sua contratação.”

Projetos mal feitos

Na sequência citou um estudo do IPEA, de 2012, no qual foi constatado que mais de 50% dos contratos teriam sido modificados ou adaptados devido a projeto mal feitos.  “É preciso  melhorar a produção de projeto e aperfeiçoar o modelo de licitação para a sua contratação.  Em vez de investir na contratação integrada que gera problema no âmbito da licitação, o melhor é aperfeiçoar o modelo de licitação para a contratação de projetos. E também definir contratações em bases técnicas e não em preço”, pontuou.

Ao concluir, Vernalha afirmou que devido à má técnica legislativa utilizada na elaboração do PL 6814/17, o mais eficiente e mais factível  seria produzir pequenas alterações no conteúdo da lei 8 666. Uma das deficiências gritantes é a relação contratual, em que existem desequilíbrios e ineficiências. “É preciso atacar o problema dos contratos”, apontou.

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