Mudar a lei ou melhorar a Lei de licitações?

Foto/Divulgação

Cylon Rosa Neto (*)

A lei 8666/93 tem muitos méritos e alguns poucos deméritos.

No entanto, é utilizada como “bode expiatório” para a falta de planejamento do setor público brasileiro nas três instâncias de poder, como fator retardador e responsável pela falta de investimentos.

Uma inverdade absoluta! A grande verdade é que não se tem no país, em nenhuma dessas instâncias, uma estrutura planejada de investimento na área estratégica da infraestrutura. Ao invés de se ter uma política de infraestrutura, se faz política com infraestrutura. Isto é uma não conformidade gravíssima, pois todo e qualquer investimento de infraestrutura resulta em uma intervenção que beneficia a sociedade por gerações.  Pela carência de recursos e pelo déficit  desse crucial setor no desenvolvimento de qualquer país, estado ou município, todo investimento em infraestrutura deveria ser cirúrgico, dirigido, planejado e especialmente concluso no seu prazo estabelecido.

No entanto, ocorre o oposto, não se contrata projeto final de engenharia. Com esse procedimento, em consequência, não se determinam orçamentos e cronogramas confiáveis. Resultado:  acaba-se “contratando” serviços de construção em investimentos estratégicos sem base técnica e de qualificação, através de leilões, pregões e RDCs.

Observe-se que a lei 8666/93 preconiza exatamente um regramento robusto para qualificar a contratação de projetos e obras. Logo, incentiva o requisito planejamento. Ao exigir critérios de qualificação, metodologia e atestação, afasta os “aventureiros” sem estrutura qualificada e técnico-operacional do mercado, levando a contratação desses investimentos a empresas com capacidade técnica e econômica compatíveis com a robustez da engenharia de infraestrutura, tanto em projetos quanto em obras.

Ao demandar uma nova lei com mecanismos ditos “ágeis” de contratação, como pregões, leilões e RDC, o sistema político quer perpetuar a atual diretriz de ausência de planejamento estratégico e ditar ao país investimentos desestruturados e de focos difusos não vinculados às efetivas necessidades da sociedade, à eficiência e busca de competitividade. No RS, o Plano Estadual de Logística e Transporte (PELT-RS) é um alento a esta atual realidade, pois determina e hierarquiza estes investimentos no horizonte de uma geração, como deveria ser todo planejamento de infraestrutura. O Fórum de Infraestrutura do RS foi a única voz a apresentar uma proposta estruturada de melhorias a lei 8666/93, apoiada pela Federação Nacional dos Engenheiros como patrocinadora dentro do Congresso Nacional, hoje adotada e melhorada pela CBIC.

Portanto, deve o setor de tecnologia lutar para que o investimento estratégico em infraestrutura tenha na lei 8666/93 e suas melhorias pontuais propostas a sua regra principal, desta forma valorizando a qualificação e a competência. E não uma nova lei que perpetue o interesse político menor e a ausência de planejamento, o qual, se implantado, será o prêmio final para a prevalência dos aventureiros e incapazes no mercado da engenharia, punindo de forma definitiva as empresas e profissionais que primam pela ética e qualificação na sua atuação.

(*) Presidente do Fórum de Infraestrutura das Entidades de Engenharia do Rio Grande do Sul

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