Nova lei das agências reguladoras sinaliza credibilidade do Brasil aos investidores, diz Senna

Luiz Afonso Senna

“Com essa lei, o país sinaliza aos investidores uma credibilidade regulatória que deve respaldar um novo ciclo virtuoso que se iniciará após a reforma da Previdência, em que a participação privada será fundamental”, afirmou à Modal Luiz Afonso dos Santos Senna, professor  do departamento de Engenharia de Produção e Transporte, da Escola de Engenharia da Ufrgs, ao comentar o projeto de lei (PLS 52/2013) que estabelece novas regras para as agências reguladoras,  aprovado pelo Senado e que deve ir à sanção presidencial.
Ex-diretor (2002-2003) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt), que exerce o papel de fiscalização do transporte ferroviário e rodoviário, Senna disse que abriu mão de um mandato de três anos devido à ingerência do governo da época nas decisões do órgão.

Em sua opinião, ao proibir a indicação de políticos e de parentes de políticos, a nova lei pode representar o resgate do verdadeiro princípio das agências que é a sua independência a partir da indicação de diretores de reconhecido conhecimento técnico e reputação ilibada.

Sobre uma das inovações estar o aumento do mandato dos diretores, de quatro para cinco anos, sem direito à recondução, Senna disse que esse dispositivo pode representar maior segurança na arbitragem dos contratos  de concessão. “O pressuposto para um órgão responsável pelo controle da regulação é a isenção de uma forma que passe credibilidade para o mercado. Por isso, é importante que exista uma preocupação em preencher  as diretorias com quadros técnicos”.

Senna, que foi indicado à Antt ao final do governo de Fernando Henrique Cardoso e que permaneceu um ano ainda durante o governo Lula, quando preferiu se demitir devido à interferência do Planalto nas decisões da agência, afirmou que embora a indicação por técnicos tenha predominado no governo FHC, também houve pressão sobre as decisões do órgão, especificamente sobre os índices de reajuste de tarifas em época eleitoral.
Senado

Segundo a Agência Senado, os senadores aprovaram o parecer da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), assinado pelo senador Márcio Bittar (MDB-AC). O parecer incorporou as seguintes intervenções da Câmara:
– Inclusão da Agência Nacional de Mineração (ANM) no rol dos órgãos atingidos pela lei;
-Adoção de práticas de gestão de riscos e de prevenção da corrupção pelas agências;
– Redução dos mandatos de dirigentes que não forem indicados no mesmo ano da vacância do cargo;
– Perda de mandato para diretores em caso de violações previstas na lei;
– Proibição às agências de delegarem competências normativas para os órgãos reguladores estaduais e municipais quando houver cooperação entre eles;
– Manutenção dos prazos previstos para mandatos de presidentes, diretores e conselheiros que tenham sido nomeados antes da lei, com a permissão de uma recondução para aqueles que estiverem no primeiro mandato;
– Concessão de autonomia orçamentária para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade);
– Extensão de normas da lei para o Cade (prestação de contas, controle social, planos estratégico e de gestão).
Os quatro primeiros pontos também constavam do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que foi a primeira a analisar o substitutivo.
O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que foi o relator da proposta na CCJ, lembrou que as agências reguladoras foram estabelecidas durante o processo de reorganização do Estado brasileiro, nos anos 1990, quando uma série de serviços públicos foram privatizados. Para manter a participação do poder público nos setores, surgiram as agências, com a responsabilidade de “regrar a convivência” entre os prestadores e os usuários. O projeto de lei aprovado, segundo Anastasia, afasta o risco da “captura regulatória”: quando agentes políticos ou empresariais fazem valer os seus próprios interesses e distorcem a regulação. Com o texto, o “norte fundamental” das agências deve ser o resultado da prestação dos serviços, unicamente.

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