A Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual

Foto/ALRS/Divulgação

 O dia 28 de dezembro de 2015 vai entrar para a História do Rio Grande do Sul. Foi naquela data que, em sessão extraordinária, a Assembleia Legislativa aprovou  a criação da Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual (LRF).  Não é preciso se alongar para lembrar a situação do Executivo estadual no que se refere a sua capacidade de investir. Além das áreas de educação, saúde e segurança pública, o que mais se ressente é o setor de infraestrutura.
O modal rodoviário, por exemplo, representa aproximadamente 90% da matriz de transportes do estado e o Daer, responsável pela sua manutenção e conservação, a cada ano deixa de cumprir o básico por insuficiência de recursos.    Outros modais como o hidroviário e o ferroviário também não recebem o montante adequado de investimentos, o que eleva o custo de logística do estado, hoje estimado, de forma extraoficial, em 20% do PIB.
Outros déficits estão relacionados com as áreas de saneamento e irrigação.  Em saneamento,  o estamos na companhia dos estados mais atrasados da Federação. Hoje, o tratamento de esgotos corresponde, em média, a apenas 19%, enquanto o aceitável, segundo a ONU, seria 85%.
A irrigação também  ostenta significativa demanda reprimida de investimentos. Se existe fator com poder de fragilizar o PIB gaúcho é a falta de chuvas. Basta uma seca como ocorreu nas safras de 2004-2005 e 2011-2012, para que as lavouras e pastagens sejam devastadas.
A LRF define os princípios básicos de responsabilidade, derivados da noção de prudência na gestão de recursos públicos,  além de limites específicos referentes a variáveis como nível de endividamento, déficit, gastos e receitas anuais.
O futuro não está desenhado. Entretanto, não há dúvida de que o estado deverá ingressar em novo ciclo de desenvolvimento. Basta perseverar e manter o  equilíbrio das contas públicas, de gestão orçamentária e financeira responsável.

 

Milton Wells
Artigo publicado no Jornal do Comércio de Porto Alegre em 7/01/2016

 

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