Abertura do Mercado Livre deve ser conduzida com ajustes para mitigar incerteza do processo, diz Abragel

A portaria Nº 514/2018 que diminui os limites de carga para contratação de energia elétrica por parte dos consumidores e amplia o acesso ao Mercado Livre impacta de forma significativa o mercado de energia elétrica, ao ampliar o espectro de consumidores de energia que podem contratar sua demanda no ACL a partir de qualquer tipo de fonte, segundo afirma Charles Lenzi, presidente da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel). Além disso, em sua opinião, afronta a política pública criada e consolidada em diversos atos legais.

Lembra Lenzi que a redução dos limites de carga e tensão para acesso ao Mercado Livre foi bastante debatida quando da CP 33 (Consulta pública nº 33). Nela, a entidade se posicionou de forma a solicitar que a abertura ocorresse de forma gradativa, principalmente assegurando que ajustes prévios necessários para assegurar a competição isonômica entre os agentes fossem implementados. Vale lembrar, segundo o dirigente, que o próprio MME concordou, na conclusão da CP 33, no documento emitido denominado “Proposta Compilada de Aprimoramento Contemplando todas as Alterações”, que a abertura deve ser concatenada com ajustes que tenham como objetivo de: mitigar as incertezas do processo de liberalização; racionalizar os subsídios, evitando distorções dos incentivos dos agentes vendedores e compradores e  assegurar a competição isonômica entre os agentes.

“O fato é que a partir do momento em que as PCHs deixam de receber os incentivos e passam a concorrer com todo o mercado, os subsídios implícitos favorecem aqueles que usufruem dele e distorcem o restante do mecanismo de competição. As condições de competição são claramente não isonômicas”.

Hoje, algumas fontes recebem subsídios implícitos, como por exemplo, as UHEs estruturantes, com condições de financiamento muito boas e com o repasse, para o consumidor final, do custo da expansão da transmissão para escoamento dessa energia, que também se aplica às eólicas do Nordeste e do Sul, acrescenta a Abragel.

“Portanto, do ponto de vista da entidade, é necessário que se calcule o preço real de cada fonte, considerando seus atributos e os valores efetivos ao consumidor final, para que esse preço seja considerado no momento da venda no leilão. Em paralelo, é necessário que os atributos das fontes estejam definidos corretamente de forma a guiar  as políticas públicas”.

A Portaria Nº 514/2018

De acordo com o texto da portaria Nº 514/2018: a partir de 1º de julho de 2019, os consumidores com carga igual ou superior a 2.500 kW, atendidos em qualquer tensão, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional.   A portaria também dispõe que a partir de 1º de janeiro de 2020, os consumidores com carga igual ou superior a 2.000 kW, atendidos em qualquer tensão, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional. O consumidor livre é aquele que pode escolher seu fornecedor de energia elétrica por meio de livre negociação.

 

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