AbraPCH diz que projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados fica longe de resolver os valores cobrados de geradores de fonte hidráulica

Valmor Alves, presidente do Conselho de Administração da AbraPCH

Recebido pelo mercado como uma solução para a judicialização do risco hidrológico (GSF), o Projeto de Lei 10.985 aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira, dia 26, não reconhece os pleitos do setor de centrais hidrelétricas e, uma vez aprovado pelo Senado, ficará longe de resolver as imperfeições relacionadas aos valores cobrados dos geradores de fonte hidráulica em comparação a outras fontes de energia como eólica, solar ou térmica, que não possuem riscos semelhantes. A opinião é de Valmor Alves, presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas (AbraPCH). Na entrevista a seguir, ele explica a posição da entidade:

Qual a posição da AbraPCH sobre o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados sobre a questão do fator GSF cujo impacto para este ano está em R$ 5 bilhões, segundo a CCEE?

Na ótica da AbraPCH, o projeto não reconheceu minimamente nossos pleitos. O governo federal, por meio do ministério de Minas e Energia, em anos anteriores errou feio no planejamento do setor. No primeiro acordo do GSF, fez um mea-culpa, tanto que os geradores via hidrelétricas que aceitaram a proposta e tinham caixa para pagar o GSF, tal qual, tiveram o prazo de concessões de suas usinas aumentados. Além disso, mediante um pagamento médio de R$ 12,00 por MWh, transferiram o risco hidrológico para os consumidores. Para a maioria dos associados da AbraPCH, mesmo reconhecendo ser uma proposta fraca, ela representava um reconhecimento do próprio governo de que os valores cobrados eram indevidos. Uma proposta fraca porque a ampliação do prazo de outorga só era viável financeiramente para usinas hidrelétricas que restavam poucos anos em suas concessões.

Por que são descabidos os valores cobrados de geradores de fontes hidráulica?

 O MME, através da EPE, contratou, nas últimas décadas, energia elétrica de fonte termoelétrica de combustível fóssil e energia elétrica de fonte eólica. Ou seja, não houve investimentos em energia elétrica de fonte hidráulica, preferencialmente com reservatórios. Assim, é sabido que em anos de baixa precipitação pluviométrica no quadrilátero dos reservatórios das hidrelétricas haveria falta de geração hidráulica. Um ponto em que fica evidente que os valores cobrados dos geradores de fonte hidráulica são desproporcionais e descabidos, é que as outras fontes de energia, eólica, solar ou térmica, não possuem riscos semelhantes, independente de períodos de pouco sol ou pouco vento. Principalmente com penalidades financeiras que quebram os empreendimentos. Vejam que o GSF é uma resultante do MRE e valorado ao PLD do período. E o PLD é diretamente proporcional à carga (consumo) e inversamente proporcional à vazão afluente nos principais reservatórios. Ou seja, nos momentos de baixa vazão, poucas chuvas, escassez de água, matéria prima das hidrelétricas, o PLD é elevado. Em outras palavras, quando temos condições de produzir acima da garantia física das usinas, o PLD é mínimo. Quando necessário comprar energia para recompor o GSF, o preço do MWh é quase sempre máximo. A gritaria só não é ainda maior devido à grande maioria das UHEs, e algumas poucas PCHs , haverem aceito a contrapartida do governo pelo pagamento do GSF atrasado.

Quais as alterações que podem melhorar o projeto pelo Senado?

Primeiro, trata-se de um assunto pouco atrativo aos nossos senadores. É muito técnico e implica reconhecer erros de estratégia e planejamento dos governos passados. Segundo, que não tem uma solução fácil. A conta ficou insuportável. Por esse motivo fomos nos socorrer na Justiça. Outras vezes, no setor elétrico brasileiro, e em outros setores, erros como esse foram cobertos pelo Tesouro Nacional. Ocorre que o Tesouro Nacional quebrou. Não existem recursos. E passar a conta para os consumidores seria criar outro problema, pois também são eleitores. Estes dois pontos são, de forma transparente, os motivos de não ter ocorrido até agora uma solução para esse problema que ficará sem ter sido resolvido pela proposta aprovada pela Câmara dos Deputados. Caso houvesse um correto encaminhamento, a lei deveria proteger os investimentos em energia elétrica de fonte hidráulica. E não aumentar a insegurança jurídica. Deveria também olhar e tratar com isonomia as PCHs e CGHs, fornecedores do mercado livre (ACL), de também poder  fazer como as UHEs, em que a grande maioria são de estatais  e estavam com concessões para vencer no curto prazo, alocar o risco hidrológico futuro para os consumidores, ao custo de um seguro médio na ordem de R$ 12,00/MWh. Com relação às CGHs, deveria ser um tratamento diferenciado, não só pela pequena produção, mas principalmente que a contrapartida do governo não traz nenhum benefícios  financeiro para pagar uma conta indevida. Outro ponto que deveria ser observado,  é uma carência de prazo enquanto tais empreendimentos, CGHs ou PCHs, tiver pagando financiamento do investimento de construção da usina.

O aumento do prazo de outorga de usinas hidrelétricas atingidas pela falta de chuvas resolve o impasse?

Aumentar o prazo de outorga é uma contrapartida clara do governo de que existe uma cobrança financeira muito maior que o risco hidrológico. Não apenas devido ao impacto dos despachos de usinas termoelétricas fora da ordem de mérito, mas principalmente pelos atrasos na entrada em operação das linhas de transmissão das UHEs do Rio Madeira, Santo Antônio e Girau, bem como as linhas de transmissão da UHE de Belo Monte. Ambas impactaram significativamente no MRE e, por sua vez, no GSF, pois tinham potência disponível para produzir energia. Receberam pela garantia física disponível e não entregavam por falta de capacidade de escoamento. E o mais grave foi o governo da época leiloar tais potenciais hidroenergéticos para serem construídos a fio d’água. Itaipu ao contrário de Belo Monte, Santo Antônio e Girau, possui vários reservatórios a montante na bacia do Tietê e Grande, que fazem a regularização das vazões do rio Paraná.

 

 

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