A Associação Gaúcha de Fomento às Pequenas Centrais Hidrelétricas (agPCH) deverá manifestar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a necessidade de adoção de um período de, no mínimo, quatro anos, a partir da emissão da LP e da DRDH (Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica) para viabilidade dos projetos e solicitação de outorga, durante a audiência pública prevista para o dia 22 deste mês. Nesse dia, na sede da agência, em Brasília, serão analisadas as propostas do setor elétrico relacionados com a Resolução Normativa nº 673/2015, que estabelece os requisitos e procedimentos para a obtenção de outorga de autorização para exploração de aproveitamento de potencial hidráulico com características de Pequena Central Hidrelétrica (PCH), e respectiva Análise de Impacto Regulatório ( AIR).
A atual resolução em vigor estabelece um prazo de três anos de vigência para a Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo ( DRS-PCH), prorrogável por igual período, o qual permite que o empreendimento solicite a licença ambiental e o DRDH junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos dos estados.
A mesma resolução também determina que, obtida a DRDH e o licenciamento ambiental pertinente, o interessado deverá apresentar, em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, os documentos para a outorga, incluindo a garantia de fiel cumprimento. A partir da emissão da outorga inicia-se a contabilização do prazo de vigência da autorização, que é de 35 anos, além do cronograma de implantação da obra.
De acordo com Fabiana Lutkemeyer, diretora de assuntos técnicos da agPCH, o cenário econômico desfavorável, no país, tem levado os empreendedores a enfrentar dificuldades no acesso a financiamento para implantação desses empreendimentos. Além disso, os entraves ambientais fazem com que o empreendedor muitas vezes use parte desse tempo de outorga ainda na concessão da LI, licença essa imprescindível para o início da implantação dos empreendimentos.
“Ocorre que, tendo o DRS-PCH e os diplomais ambientais (DRDH e a LP) em no máximo 120 dias, o interessado deve solicitar a outorga à Aneel, sob pena de ter seu registro revogado, perdendo todo o investimento realizado ao longo de cinco anos ou mais, desde o inventário hidrelétrico, o projeto básico e o licenciamento ambiental”. Dado o cenário econômico e as políticas de incentivo para as PCHs, não há como prever o tempo necessário para viabilizar o empreendimento, seja em leilões do mercado regulado (ACR) ou mercado livre (ACL), acrescenta a dirigente.
O pleito da agPCH é assegurar ao empreendedor um período de, no mínimo, quatro anos, a partir da emissão da LP e da DRDH para viabilizar seu projeto e solicitar a outorga junto à Aneel. O DRS fica vigente e também não corre o prazo da outorga, diz Lutkemeyer. Após esse período, entretanto, em não solicitando a outorga, o empreendedor terá seu DRS-PCH revogado, sendo o eixo disponível para outro interessado, desde que ressarcidos os custos que o empreendedor teve desde a concepção do inventário/ projeto básico até a emissão da Licença Prévia, complementa.
“Assim, além de ter condições de buscar a melhor fonte de financiamento adequado ao seu projeto, o empreendedor terá assegurado a participação nos leilões de energia no prazo de quatro anos”.