“Ainda existem dúvidas quanto aos impactos ambientais dos complexos eólicos offshore”, diz Lucas Noura Guimarães, consultor jurídico do setor elétrico

Oitavo lugar em energia eólica no ranking do Global Wind Energy Council com 15,1 GW de capacidade instalada, o Brasil começa a trilhar um novo caminho no setor offshore por meio da iniciativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis (Ibama), que abriu consulta pública até 3 de abril de 2020 para receber contribuições para a publicação de Termo de Referência (TR), modelo que vai orientar a elaboração de Estudos de Impacto Ambiental de Complexos Eólicos Offshore.

O TR é emitido pelo Ibama no início dos processos de licenciamento ambiental federal e serve para orientar os empreendedores e interessados na elaboração dos estudos ambientais que serão avaliados ao longo do licenciamento do que está sendo proposto. Conforme o TR liberado para consulta pública, os estudos devem conter contextualização do projeto no âmbito do planejamento energético, marinho e ambiental do país.

Apesar de seu potencial que é estimado pela EPE em 697 GW para ventos com velocidade acima de 7 e 7,5 metros por segundo, o Brasil retardou-se em energia eólica offshore pela falta de um marco regulatório, sobretudo na área ambiental.

Para o advogado e consultor jurídico do setor elétrico, Lucas Noura Guimarães, embora estejam claros os impactos ambientais causados por usinas eólicas onshore, para os aerogeradores offshore subsistem ainda dúvidas quanto ao tipo e a magnitude dos impactos ambientais causados pela sua implantação e uso.

Nessa linha, um EIA de Complexos Eólicos Offshore deve abordar, em maior ou menor profundidade, a depender do caso, aspectos relacionados ao uso e conservação do solo terrestre e do subsolo marinho, dragagem e eliminação de resíduos, cabos submarinos, interferência com plataformas para extração de petróleo e gás existentes, além de uma série de outros itens que fazem parte de um empreendimento desse porte. Da mesma forma, condicionantes para a implementação de projetos e alternativas de compensação também devem constar de qualquer análise do órgão ambiental, acrescenta.

O advogado agrega ainda que para a preservação do ambiente costeiro e a mitigação da poluição visual, é recomendável a criação de zonas de exclusão, em especial nas áreas confluentes com Unidades de Conservação, o que está exposto no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) e no Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM).
Forma de trabalho conjunto

Em outra frente, é importante que haja regramento estabelecendo a forma de trabalho conjunto dos órgãos de regulação e fiscalização ambiental e de preservação do meio marinho – Ibama e ICMBio – com o órgão regulador do setor elétrico , Aneel. “É imperioso que a exploração dos ventos eólicos offshore seja regulamentada de forma que a proteção ao clima – buscada pelo uso de fontes renováveis de energia em substituição aos combustíveis fósseis – não entre em conflito com a proteção ao meio ambiente”, pontuou Guimarães em entrevista a MODAL.

Ao fazer uma comparação entre as fontes eólicas, Guimarães afirma que as usinas eólicas offshore apresentam uma série de vantagens em relação às onshore. E isso, aliado aos cada vez mais comuns entraves à instalação de parques eólicos onshore –  dentre eles a emissão de ruídos, poluição visual, especulação imobiliária e questões socioambientais –, fez com que a indústria eólica offshore se viabilizasse econômica e socioambiental  em determinados países.
Vantagem principal da eólica offshore

“A vantagem principal é a presença de ventos mais fortes e mais constantes, o que, a uma só vez, aumenta o fator de capacidade das usinas eólicas localizadas no mar e atenua a intermitência da geração de eletricidade a partir dos ventos”.

Outras vantagens são: ausência de limitações em termos de utilização do solo e dos diversos impactos visuais; ausência de impactos sonoros – ao menos para seres humanos–, devido a distância da costa. Além da ausência de obstáculos geográficos, tais como montanhas, contribuindo para ventos constantes; baixa rugosidade da superfície do mar, fazendo com que as turbinas não necessitem de grandes alturas, quando comparadas às usinas onshore. “Em termos globais, a turbulência do vento é muito inferior no mar, devido à ausência de barreiras, evitando desgaste exorbitante das turbinas e aumentando, consequentemente, sua vida útil. A maior facilidade de transporte dos elementos constituintes dos aerogeradores por mar do que por terra também é outro fator importante”.

No caso dos desafios a serem superados, ele cita o fato de a energia eólica offshore se encontrar ainda em fase de desenvolvimento, razão pela qual apresenta obstáculos de ordem econômica, tecnológica e ambiental.

 

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