Brasil vai ganhar nova lei de licitações ainda neste ano

Comissão Especial da nova lei das licitações/ Foto/ Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

Depois de 25 anos, o Brasil vai ganhar uma nova lei de licitações.  Em debate no Congresso Nacional desde 1995, o texto foi alterado pelo Senado em 2016 e seguiu para a Câmara, cujo relator, deputado João Arruda (MDB-PR), introduziu mudanças que devem ser apresentadas hoje no Congresso Nacional.

Segundo Arruda, todas as mais de 200 propostas foram analisadas para colher o maior número de contribuições para a modernização da legislação sobre licitações e contratos.  “A proposta da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações do Senado [PL 6814/17] se destacou ao propor um novo marco legal e constitui a referência principal do substitutivo”, explicou o deputado.

O substitutivo revoga a atual Lei de Licitações e Contratos (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11). Entre as alterações, cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e adotado por todos os poderes de todos os entes (União, estados e municípios). O portal deverá conter os planos anuais de contratações de todos os órgãos, assim como editais e demais documentos necessários para as contratações. Haverá um registro cadastral de todos os inscritos em licitações, atualizado anualmente, para habilitação e atestado de cumprimento de obrigações dos processos de seleção.

Pelo substitutivo, a divulgação no portal é condição indispensável para a eficácia do contrato e deverá ocorrer em 30 dias, no caso de licitação, e 10 dias no caso de contratação direta. Para Arruda, o portal contribuirá para diminuir os custos e potencializar a competividade das licitações, com ganhos de eficiência para os setores público e privado e com a economia de milhões de reais.

Agente de licitação

O texto cria ainda a figura do agente de licitação, responsável na administração pública por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual. O agente deverá ser servidor ou empregado público do quadro permanente do órgão. Ele será auxiliado por uma equipe, mas responderá individualmente por seus atos. A exceção ocorre se ele for induzido ao erro pela equipe. Arruda lembra que atualmente muitos servidores não querem participar de comissões de licitação porque podem ser alvos de processos por erros materiais.

Os agentes de licitação serão capacitados pelas escolas de formação dos tribunais de contas da União, estaduais e municipais. A formação deve incluir cursos presenciais e a distância, redes de aprendizagem, seminários e congressos sobre contratações públicas.    “Se não tivermos bons agentes públicos e bons incentivos a eles, a nova Lei de Contratações Públicas não será aplicada de forma adequada, persistindo dificuldades históricas”, concluiu Arruda.

Autor da Lei 8.666/1993, o ex-deputado Luiz Roberto Ponte  lembrou que a legislação foi concebida para coibir a corrupção nas licitações públicas no país na época do governo Collor. Para licitar uma obra, a lei obriga a existência prévia de um projeto qualificado com orçamento correto de conhecimento da sociedade, a fixação de valor máximo para aceitação das propostas, além de um limite de 25% para todos os acréscimos contratuais. “Bastaria o cumprimento dessas três condições para impossibilitar prejuízos ao erário provocados por cartéis de empreiteiros, mesmo que ocorresse reunião das empresas, como ocorreu na Lava Jato”, defende Ponte.  “As licitações são foco de corrupção por falta de aplicação da lei e não por problemas no texto. Foi a criação do RDC e outros semelhantes que, descumprindo a Constituição e a Lei das Licitações, viabilizaram o escárnio da corrupção da Lava-jato e nas obras da Copa.”

 

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