Como destravar a infraestrutura

Divulgação/ Porto de Santos

Raul Velloso*

Na sessão de encerramento do Fórum Nacional, que ocorreu no Rio de Janeiro em 22 de setembro e contou com a participação de representantes do Poder Executivo, de agências reguladoras, do setor privado, da academia e do ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), a pergunta básica era por que os investimentos em infraestrutura não decolam no Brasil.

Tornou-se cansativo mostrar isso, mas a situação da infraestrutura no País é, de fato, crítica: investimos somente 2,2% do PIB no setor, quando o mínimo deveria ser 5,5%. Para atingir esse nível, o capital privado será fundamental, diante dos ganhos de eficiência e da severa crise fiscal por que passamos. Nesse sentido, é alentador constatar que o setor privado tem real interesse em investir, disponibilidade de financiamento é o menor dos problemas e tem-se observado alguma melhoria institucional. Mas as boas notícias param aí.

Como principal obstáculo para os investimentos em infraestrutura, escolheria a expressão “insegurança regulatória”, algo que se manifesta, no mínimo, em quatro dimensões importantes: falta de planejamento, contratos inadequados, agências reguladoras fracas e atuação também inadequada dos órgãos de fiscalização e controle.

Seja como política de Estado ou de governo, o que se entende como “planejamento” inexiste no Brasil de hoje. No caso, falo em avaliação criteriosa de melhor custo-benefício, análise integrada entre os diferentes modais e um cronograma previsível de concessões. Não raro, as concessões são decididas de forma açodada, mais para atender a objetivos como geração de caixa do que como uma estratégia de oferecer serviço público de qualidade a preços justos.

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A insegurança nos contratos se manifesta, sobretudo, na matriz de riscos e na recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro. Numa interpretação literal, que as autoridades adotam, as concessionárias seriam responsáveis por riscos que elas não têm a menor capacidade de mitigar, como os efeitos devastadores da maior recessão de nossa história. Quanto às recomposições de equilíbrio econômico-financeiro, em vez de serem baseadas nos planos de negócios, que permitiriam recompor tarifas com base nos custos efetivamente embutidos nos projetos, elas são definidas com base em estimativas do órgão regulador para os custos e numa taxa interna de retorno cujos critérios de cálculo podem ser alterados a cada cinco anos.

No governo, existe a visão de que o plano de negócios não é a base adequada para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, sendo preferível relicitar os contratos, em vez de renegociá-los já. Interpreto, contudo, que o plano de negócios é o instrumento adequado para o reequilíbrio, pois reduz o risco das concessionárias e amplia seu interesse em participar das licitações. Também entendo que a renegociação deve ser feita de imediato, evitando a postergação dos tão necessários investimentos.

Quanto às agências reguladoras, elas sofrem com a falta de autonomia orçamentária, com a frequente vacância de cargos de direção e com a influência política na nomeação da diretoria. A aprovação do Projeto de Lei n.º 6.621, de 2016, em tramitação na Câmara dos Deputados, é fundamental para solucionar esses problemas.

Entretanto, a aprovação desse projeto pode não ser suficiente para garantir que as agências assumam suas obrigações. O Brasil enfrenta o desafio institucional de delinear adequadamente o escopo de atuação das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização e controle. Atualmente, usando a expressão empregada pelo ministro Bruno Dantas, os agentes públicos encontram-se inertes por medo do tacape do TCU. Ademais, em atendimento ao princípio da legalidade, é importante editar leis autorizando a necessária repactuação de contratos que foram severamente prejudicados pela atual crise econômica.

É hora, portanto, de intensificar o diálogo entre ministérios setoriais, agências reguladoras, TCU e o setor privado para reduzir a insegurança jurídica e permitir a recuperação do investimento em infraestrutura.

*Consultor Econômico
Publicada originalmente no O Estado de S.Paulo

 

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