Daer inicia na ERS-18 e na Rota do Sol programa de instalação de balanças nas rodovias estaduais; caminhão de 18 rodas equivale ao impacto de 9.600 carros

Posto de peagem em Bom Princípio/ Divulgação/ DAER

Por Milton Wells

No posto do Comando Rodoviário da Brigada Militar, instalado no km 11 da ERS-118, em Gravataí, está sendo construída uma área para receber um equipamento de pesagem.  A medida sucede outra em desenvolvimento na Rota do Sol com a mesma finalidade, segundo informou Luciano Faustino da Silva, diretor geral do Daer.
“Existe fiscalização nas rodovias gaúchas, mas para sermos efetivos no controle do excesso de peso dos caminhões nas rodovias é preciso ter balanças, e o Daer planeja um programa nesse sentido”, acrescentou.

Hoje, com 7.169,51 km de rodovias pavimentadas, o Daer opera com uma balança de pesagem na ERS-122, em Bom Princípio.

Para a economista, Maria Carolina Gullo, diretora de economia, finanças e estatística da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços (CIC), de Caxias do Sul, é oportuna a preocupação do Daer de instalar estações de pesagem, na medida em que as estradas gaúchas estão se degradando muito rapidamente e isso tem relação direta com os excessos de peso nas rodovias e falta de fiscalização.

No caso da ERS-118 , segundo ela, a estrada deveria ter balanças nos dois sentidos, visto que é uma via dupla de tráfego intenso de caminhões. ”Se conseguirmos fazer um programa de pesagem, pegando pelo menos as principais rodovias do estado, seria um grande avanço e atrairia inclusive o apoio das concessionárias que devem ter interesse no aumento da vida útil do asfalto, com reflexos em um pedágio mais condizente e acessível”.

Vida útil do asfalto
Em média, de acordo com dados do setor, o asfalto permanece intacto por 25 anos. No entanto, existem inúmeros fatores que podem afetar sua vida útil, como clima, trânsito e se a União ou o estado realizam ou não manutenções de rotina. Sem manutenção de rotina, a maioria dos tipos de asfalto fornecerá aproximadamente 90% de seu nível original de integridade estrutural após 10 anos. Depois de 20 anos, o asfalto terá apenas 55% de sua durabilidade inicial. Um estudo do governo dos Estados Unidos apurou que os danos na estrada de um caminhão de 18 rodas equivale ao impacto de 9.600 carros.

No Brasil está em vigor a Medida Provisória (MP)  1050/2021, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. O PLV aprovado pelo Congresso será regulado somente a partir do encerramento do prazo de vigência da lei, limitado a 30 de setembro de 2022. A MP fixava a data em 30 de abril de 2022.

Os prejuízos do excesso de peso
Os custos de restauração do asfalto, além dos riscos aos motoristas, são repassados a toda a sociedade e encarecem os produtos e serviços, inclusive a conservação das rodovias. A conclusão é de um relatório elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Paraná.

Entre os impactos que o excesso de peso traz para a atividade está a redução da frenagem e o superaquecimento. A eficiência do sistema de freios é dada pela relação entre o peso do conjunto e a sua capacidade de frenagem. Se o veículo leva peso acima do normal, os riscos aumentam com a queda na capacidade de desaceleração.

O excesso de peso também prejudica a estabilidade do veículo, aumentando o risco de tombamento, além de comprometer a dirigibilidade. Para uma mesma manobra, um caminhão com excesso de peso pode tombar em uma velocidade em que um caminhão com carga normal não tombaria. Veículos irregulares, com cargas perigosas, também levam grande risco para todos os usuários.

Os veículos com cargas acima do peso especificado – acrescenta o documento- causam danos ao pavimento e às pontes e deixam trilhas de rodas ou afundamento da pista, que interferem na dirigibilidade de veículos menores (automóveis e motocicletas) e dos caminhões, favorecendo acidentes. Esses “rastros” no asfalto propiciam o acúmulo de água e perda de controle dos condutores, além da quebra da suspensão, entre outros incidentes.

Sem levar em conta os danos a terceiros e ao patrimônio público, a carga em excesso prejudica os próprios caminhões modificados, causando danos na suspensão, comprometendo feixes de molas, originado quebras em ponteiras de eixo, assim como trincas ou empenamentos em chassi.

“Infelizmente, nos últimos anos houve um aumento da tolerância, cada vez maior, admitida legalmente no Brasil em relação ao peso transmitido por eixo, o que contribui para a deterioração acelerada do pavimento e a outros danos associados. Ainda assim, as infrações por excesso de peso são frequentes nas rodovias nacionais. Por isso, ressalta-se a importância de políticas mais eficazes como fiscalização ininterrupta, conscientização dos motoristas sobre os riscos envolvidos, declaração obrigatória do peso da carga na nota fiscal e multas mais rigorosas e instalação de sistemas de balança”, conclui o documento.

 

 

 

 

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