Dispositivos incluídos no PL 414-2021 abrem caminho para devolver competitividade às PCHs, diz Menel

PCH Bela Vista/ Copel/Divulgação

Com o CAPEX por MW de uma PCH cada vez mais elevado, o setor vem debatendo alternativas diante do crescimento, por meio de leilões e do mercado livre, de fontes como a eólica e a solar.

Para o engenheiro Mário Menel da Cunha, presidente do FASE (Fórum das Associações do Setor Elétrico) e da ABIAPE( Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia), as PCHs são caras porque seu custo compreende muitas variáveis que outras fontes de menor relevância. Além da obra civil e ambiental – barragem e formação de reservatório – , ele cita também o fundiário que  na energia eólica é diluído em  comodato com o proprietário das terras onde são instaladas as turbinas, enquanto a solar conta com outras soluções.

Competitividade

Para agravar o quadro, Menel menciona a questão dos impostos. “Em um leilão, essas usinas arrancam com uma desvantagem competitiva de 32% em relação à fonte eólica, segundo estudo da Abrapch”.

A realidade de hoje, segundo o presidente do FASE, mostra que a PCH não tem competitividade, comparativamente a outras fontes.  Além disso, ao longo do tempo perdeu escala e a própria indústria acabou desativando certas linhas de componentes.

“Indústrias que até pouco tempo fabricavam todos os componentes de uma PCH, hoje já não o fazem devido ao encolhimento do mercado”.
Portfólio

Uma possibilidade de inserção de PCHs é por meio de uma organização de atendimento ao mercado, acrescenta Menel.  “A Tradener, por exemplo, compõe um portfólio com eólica, gás e solar, mas também tem PCHs que asseguram o atendimento a carga em qualquer horário que o cliente necessitar. A PCH continua valendo como portfólio e isso vale também para autoprodutores no atendimento de suas cargas”, explica.

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Mário Menel

Conhecido defensor da fonte hídrica, o empresário lembra que as PCHs têm atributos não valorados e esse seria o ponto principal que poderia equilibrar a competição com as outras fontes. “As usinas solar e eólica, por exemplo, têm um custo muito competitivo e saldam parcialmente pelo uso dos sistemas de transmissão e de distribuição, o que não ocorre com a PCH. Essa situação não é considerada em um leilão e representa uma distorção do sistema elétrico brasileiro, em termos de alocação de custos, no meu modo de ver, que deve ser recuperada pelo PL 414-2021”.

Otimista em relação à aprovação da lei ainda neste primeiro semestre, Menel afirma que, entre os avanços previstos para o setor elétrico, o PL 414-2021 traz uma sinalização para a cobrança de serviços ancilares os quais são necessários para a robustez do  sistema. “Uma PCH tem regularização, pelo menos, diária, sendo possível segurar a água de dia e soltar à noite, diferentemente de uma eólica, por exemplo, que depende do vento”, afirma. “Nessa linha, acredito que o PL 414 poderia equilibrar a PCH ao nível das demais fontes”.

Ao considerar a MP da Eletrobras que estabelece a contratação de 2 GW de PCHs, Menel entende que não é somente por meio de políticas públicas que o setor deverá sobreviver. “Se houver uma correta alocação de custos e riscos no setor elétrico, como se pretende com o PL-414, haverá um impulso muito grande para as  PCHs, afinal  existe um potencial de 16 GW que deve ser aproveitado”.

Ele acrescenta que a competição em condições isonômicas é um dos pilares do PL 414 com vistas à sustentabilidade, eficiência e equidade do setor, o que não estaria ocorrendo hoje.  A eólica, pondera, teve um benefício direto no PROINFA que ainda está sendo pago. “O programa teve um preço considerado exorbitante, mas deu um impulso inicial para que hoje seja possível contar com usinas na base de R$ 100,00 o MWh”, considera.  “Pagamos um preço para o desenvolvimento da fonte e a mesma coisa ocorre com a solar. A PCH, recebeu o mesmo incentivo mas, como fonte madura, ao longo do tempo perdeu  incentivos e competitividade”.

Apesar de incluir a sinalização de cobrança dos serviços ancilares, o PL 414, segundo o Menel, ainda dependerá de regulamentação para sua efetividade. ”O PL414 tem a sinalização para determinados comandos legais, mas para o caso dos serviços ancilares não tem metodologia de cálculo ou de  como  será valorado. Estabelece que a contratação deverá ser por meio de mecanismo competitivo. Se for feito um leilão específico para um determinado serviço ancilar, poderá ensejar a contratação exclusiva da fonte hídrica.  Por isso, há possibilidade de termos, equilíbrio no médio prazo, mas não se sabe quando começará a valer a isonomia na contratação das fontes”.

 

 

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