É preciso a retomada da obrigatoriedade dos instrumentos de planejamento na questão ambiental, diz o MP-RS

Alexandre Curvelo, do Sindienergia-RS, e Daniel Martini, do MP-RS

Atuar de uma forma preventiva, de modo a evitar possíveis entraves e colaborar para a resolução desses obstáculos é o caminho escolhido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, na questão ambiental.

Foi o que afirmou, em transmissão ao vivo pelo Instagram, promovida pelo Sindienergia-RS, o promotor Daniel Martini, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente,  responsável pela elaboração da política ambiental seguida  no âmbito da instituição.

Em conversa com o advogado Alexandre Curvelo, diretor de Regulação da entidade, Martini afirmou que o MP passa por uma transformação bastante significativa, desde a promulgação da Constituinte de 1988. Hoje, em seu novo perfil, ele vai além de suas atribuições constitucionais. Atua de uma forma proativa, colaborativa e preventiva, “porque é sempre melhor proceder de um modo a fim de evitar futuros entraves. Para isso, sempre que possível, tenta uma forma autocompositiva que busca a cooperação entre os diversos atores de determinado conflito.”

Martini lembrou que, no Brasil, existem mais de 80 milhões de processos em andamento e que uma ação pública pode levar até 30 anos para ser resolvida, o que não serve a ninguém. “A orientação do MP é de resolver os problemas”, pontuou. “Para isso foi criado o Núcleo de Resolução de Conflitos Ambientais (Nucam) , que comprova nossa disposição de resolver os conflitos sem a necessária judicialização  que traz prejuízos para todos”.
À pergunta de Curvelo relacionada com a qualidade do corpo técnico que auxilia os promotores para tratar de temas do meio ambiente, Martini disse que, no âmbito do MP, existe um gabinete de assessoramento técnico (GAT), com unidades  de assessoramento contábil, de direitos humanos e ambiental. “Trata-se de um número muito significativo de técnicos em cada uma das áreas. São engenheiros, arquitetos, biólogos, químicos, uma série de expertises, com doutorados inclusive, que  prestam auxílios  a todos os promotores de justiça.”

Ele continuou: “Normalmente, quando um promotor de justiça, no âmbito de inquérito civil, se depara com uma questão técnica, ele vai buscar apoio no GAT. Nessa mesma linha, o MP  assinou termos de cooperação com universidades e com o próprio CREA. O fato é que o promotor ambiental tem de andar com químico, com biólogo, e com outros profissionais porque, se não, não resolve nada.”

Clareza nas regras
Na sequência, o promotor falou sobre a necessária clareza da legislação. “ O setor produtivo quer cumprir as normas, todavia, em alguns casos, ele não sabe qual legislação incide sobre a  matéria. É necessário ao poder público ordenar termos  e normas absolutamente claras. Os famosos termos de referência no órgão ambiental são de maior importância. Ali, vamos deixar absolutamente claro o que vai ser exigido do empreendedor. Esse é o primeiro ponto: eliminar o risco regulatório; isso é fundamental.  Por isso, é preciso regras claras.”
Planejamento

Outra questão citada por Martini diz respeito ao planejamento. “Recentemente, tivemos a aprovação do novo Código Estadual do Meio Ambiente. O código anterior previa no artigo 16, a obrigatoriedade de realização do planejamento das avaliações ambientais estratégicas. O novo código retirou essa obrigatoriedade do planejamento. Isso pode parecer para quem vai empreender que ficou mais fácil. Não precisa passar por planejamento estratégico, para um processo de zoneamento. Ledo engano. Por quê? Porque retirando esses instrumentos de planejamento, o poder púbico está delegando todas essas avaliações que vão ser exigidas depois para o setor privado. E aí deverá ocorrer entraves no licenciamento ambiental.”

Como exemplo dessa omissão, ele citou a criação por lei (15.047/2017) do Polo Carboquímico sem que fosse cumprido o artigo 16 do Código Estadual do Meio Ambiente então em vigor. “Afinal de contas, qual o impacto ambiental que a politica de incentivo ao carvão iria gerar na região do estado do RS? Pois isso não foi feito. Resultado: quando do licenciamento ambiental de uma das atividades que compõem o Polo Carboquímico, foi constatada a ausência de planejamento prévio. O estado não fez o que deveria fazer, tornou o EIA-RIMA muito mais difícil e possibilitou a suspensão do andamento do processo da Mina Guaíba. É preciso a retomada da obrigatoriedade dos instrumentos de planejamento. Do contrário, transfere-se toda a responsabilidade para o empreendedor privado. Zoneamento é uma tarefa do poder público que não pode ser delegada para o setor privado. Quando delega,  cria problemas para o licenciamento ambiental. Esses instrumentos de licenciamento devem ser utilizados para facilitar e simplificar o próprio o processo. Sem isso, o EIA-RIMA se transforma  em uma tortura para o empreendedor. Esse é o meu maior questionamento, o estado muitas vezes, não por vontade, mas por falta de recursos, deixa de cumprir uma tarefa que é sua, a delega  para o setor produtivo e acaba emperrando licenciamento ambiental, atrasando o investimento, oportunizando questionamentos de todos, inclusive do MP, como é o caso da Mina Guaíba, exatamente por não ter cumprido a legislação.”

Apesar dos contratempos, Martini acredita que a questão ambiental vem avançando. O  próprio SOL (Sistema Online de Licenciamento) é uma ferramenta tecnológica que representa uma evolução. “Não estou discutindo a ausência de avaliação humana  do órgão ambiental,  mas o uso das ferramentas tecnológicas contribuiu para aprimorar o sistema. Basta dizer que o prazo médio de licenciamento, no RS, já caiu de 900 dias para pouco mais de 45 dias. 900 dias são três anos, um tempo em que planejamento estratégico da empresa já mudou, em que a empresa perdeu a linha de financiamento para desenvolver o projeto, isso não existe. Não quero sustentar que o licenciamento deve ultrapassar a segurança jurídica, claro que não. Como isso vai se dar? Com eficiência, com planejamento, com a elaboração adequada pelo poder público de todos os instrumentos de planejamento.”

Continuou: “Fico irritado, quando me deparo com a ineficiência do poder público. Se  fosse empreendedor privado, eu trabalharia não para resolver os incêndios do licenciamento. Passaria a exigir, via sindicato, via associação e assim por diante, um poder público com  maior eficiência na elaboração dos instrumentos de planejamento e zoneamento para todas as atividades. Ora, se eu tenho um planejamento de potenciais hidrelétricos,  não vou pedir uma licença ambiental para instalar uma PCH em um rio  que foi estudado como o mais favorável para essa atividade. Olha como isso agiliza o licenciamento ambiental sem descuidar da necessária segurança da proteção ambiental.”
Prêmio de incentivo

Ao ser abordado sobre  o aquecimento global  e as obrigações do poder público, Martini disse que a questão das mudanças climáticas também passa pelo planejamento, pelo incentivo ao uso de energias renováveis e das práticas mais sustentáveis. “Parece que estamos indo na contramão.  A pergunta é como  o Brasil pretende fazer com que as pessoas cumpram os direitos ambientais.  Os instrumentos utilizados no Brasil são de comando e controle, lei e pena, e daí o estado não consegue fiscalizar. Resultado: a lei não está sendo cumprida, a lei não é aplicada e tudo fica como está, poluição solta, praticas e processos produtivos altamente impactante. Sustento o uso dos instrumentos incentivo que são calcados no filósofo do direito que é Norberto Bobbio. Ele propõe que o direito seja utilizado para induzir novos comportamentos e não apenas para punir maus comportamentos. Urge, está na hora de mudarmos o tipo de instrumento de implantação de políticas ambientais. Como isso pode funcionar?  Usar o incentivo para bons comportamentos, vamos premiar condutas socialmente mais adequadas, menos impactantes.  Parece algo difícil de implementar. O  secretário Artur Lemos tem pleno conhecimento da matéria e é um homem preocupado com o assunto. É preciso implemente o uso de instrumentos econômicos. Mudar a nossa compreensão de como implementar políticas ambientais setoriais, vamos para o instrumento de incentivo. A forma mais eficiente de implementar as boas políticas é através de um prêmio.”

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