PEC que introduz ICMS na geração de energia deve avançar com a reformulação do pacto federativo

Deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA)

O deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) promete não desistir da PEC 49/2015, de sua autoria,  que trata sobre a incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na venda interestadual de energia elétrica, a qual permanece estagnada há cerca de dois anos na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJeC) para verificação de constitucionalidade do projeto.

O objetivo principal de sua proposição  é de que seja aplicada a regra geral de tributação do ICMS.  “Hoje os estados produtores de energia elétrica estão sendo prejudicados devido ao fato de  o imposto não incidir sobre esse tipo de operação. Por causa desse descompasso, esses estados ficam sem receitas públicas que poderiam atenuar de forma significativa aqueles que enfrentam crises fiscais, por exemplo”, afirma o parlamentar.

Indagado sobre sua expectativa em relação à tramitação de sua proposta na CCJeC, Passarinho diz que ainda não há certeza sobre isso. “O estado de São Paulo, que conta com 70 deputados federais, é claramente contra a PEC 49/2015. Existe também pressão de todo o lado e a única maneira de avançarmos seria convencer a maioria sobre essa preposição que contraria os interesses de muita gente”, afirmou  à Modal.

O parlamentar informou que pretende conversar com o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, dado o interesse do presidente Jair Bolsonaro na reformulação do pacto federativo para distribuição dos recursos da União aos estados. “Se a PEC 49/2015 for ao plenário como uma proposta do governo, seria possível acreditar em um desfecho melhor. Para aprová-la são necessários 308 votos em duas votações e hoje temos o apoio somente de cerca de 100 parlamentares”.

A fim de proporcionar aos estados destinatários da energia elétrica prazo suficiente para se adaptarem às novas regras, a PEC veicula regra de transição. Segundo essa regra, será transferida ao estado produtor da energia elétrica 20% da alíquota interestadual nos primeiros 12 meses subsequentes a sua produção de efeitos; 40% durante o 13º e o 24º meses; 60% durante o 25º e o 36º meses; 80% durante o 37º e o 48º meses e 100% a partir do 49º mês.

Dessa forma, os estados produtores que hoje em dia não arrecadam ICMS quando se trata de operação interestadual com energia elétrica, passarão, de acordo com a regra de transição, já no 5º ano subsequente à produção de efeitos desta PEC arrecadar 100% do imposto que lhe é de direito, aplicando integralmente a alíquota interestadual.

“Com esta PEC procuramos fazer justiça na repartição do ICMS, atribuindo aos estados que produtores de energia elétrica a competência para arrecadar esse tributo. Assim, poderão custear demandas da sociedade por serviços de saúde, segurança pública, infraestrutura e diversos outros serviços que pressionam as despesas públicas”, diz o parlamentar.

 

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