Infraestrutura: Um paradigma insustentável

Foto/Divulgação

Por Luiz Dahlem (*)

A Constituição Federal de 1988 fez uma opção clara, conforme os artigos 173 e 174, delegando a atividade econômica à iniciativa privada. Mesmo porque, a universalização dos direitos sociais, como saúde, educação, previdência etc., tenderia a drenar todos os recursos fiscais. Isso implica que não haveria espaço para o Estado empreender, investir e, até mesmo, financiar muitos dos serviços públicos. Só que essa Lei “não pegou”, já que a União tem as maiores empresas do país.

Os serviços públicos são, por definição, monopólios naturais. Ou seja, prevaleceriam: investimento inicial muito elevado (+) ganhos de escala, escopo e densidade constantes/inesgotáveis. Isto é, a concentração de mercado ao menor número possível de operadores configurar-se-ia em menor custo médio (CMe), daí o adjetivo “natural”. Contudo, por também configurar bens públicos (não rival e não excludente), tais monopólios apresentam custo marginal (CMg) próximo de zero (custo ínfimo para produzir mais uma unidade de consumo). Por exemplo, a iluminação pública requer um aporte inicial significativo, mas depois de instalada, qual o custo para atender uma pessoa a mais? Nada! A mesma lógica precisaria valer para estradas, mobilidade etc. O problema jaz no modo de aproximar os dois parâmetros, CMe e CMg.

A solução para tal diferença (CMe>CMg) passa necessariamente, segundo a teoria econômica, pelo estabelecimento de subsídios públicos, atuando no sentido de aproximar, senão de anular, a diferença entre os custos médio (oferta) e marginal (demanda). O problema é que, no Brasil, a normatividade científica também “não pegou!”

Nossos serviços públicos têm subsídios negativos (outorgas, impostos, gratuidades etc.), que operam causando distanciamento ainda maior entre os custos médio e marginal. O resultado é que o estado já não cabe mais na economia brasileira e, nessa toada, esta última vem encolhendo em relação ao mundo…

(*) Conselheiro da Agergs

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