O Ministério dos Transportes, em resposta à solicitação da Modal, confirmou hoje que o edital de licitação da Rodovia de Integração Sul está previsto para o 1º trimestre deste ano, assim como o leilão. O projeto foi qualificado no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) como prioridade nacional no setor rodoviário na 1ª Reunião do Conselho do PPI, realizada no dia 13 de setembro de 2016.
Nessa concessão, que terá prazo de 30 anos, a futura concessionária deverá explorar, recuperar, operar e monitorar a infraestrutura. Além disso, será responsável por ampliar a capacidade e manter o nível de serviço do sistema rodoviário nas seguintes vias do estado do Rio Grande do Sul: • BR–101/RS (de Torres até Osório); • BR-290/RS (de Osório até Porto Alegre); • BR-386/RS (de Canoas até Carazinho); • BR-448/RS (de Porto Alegra até Sapucaia do Sul).
O site do MT destaca que a BR-290/RS é atualmente concedida à Triunfo/Concepa, com encerramento do contrato previsto para 4 julho de 2018. Os quatro trechos totalizam 473,4 quilômetros de extensão, em rodovias que conectam os pontos de maior relevância econômica do Estado.
As condições atuais dos trechos rodoviários são:
- 166 km de pista simples na BR-386; • 59 km de multivias na BR-386, nas proximidades de Montenegro e Polo Petroquímico do Sul; • 238 km de pista dupla na BR-448, BR-290, BR-101 (exceto trecho de 2,5km) e 35km – BR 386). • 10 km na BR-386 atualmente em obras de duplicação pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).
Os valores a serem aplicados totalizam R$ 12,8 bilhões, dos quais R$ 7,5 bilhões são para investimentos em ampliação de capacidade e melhorias e R$ 5,3 bilhões para custos operacionais, com perspectiva de geração de 15 mil empregos diretos e indiretos.
Os investimentos obrigatórios, em obras de ampliação de capacidade, abrangem:
- 225,2 km de duplicações na BR-386/RS, do 3º ao 18º ano de concessão; • Implantação de faixas adicionais, sendo 73,7 km em trechos já duplicados na BR-290/RS, do 13º ao 15º ano; • 5,1 km na BR-386/RS, do 4º ao 5º ano.
As obras de melhorias, que possuem localização e ano de execução determinados no Plano de Exploração da Rodovia (PER), contemplam a implantação de 74,7 km de vias marginais e de 174 dispositivos. São eles:
- 59 acessos; • 17 interconexões diamante; • 6 interconexões trombeta; • 5 interconexões do tipo trevo completo; • 8 interconexões Parclo; • 30 retornos em nível; • 4 meios-retornos em nível; • 32 passarelas; • 13 passagens inferiores.
No decorrer da concessão, existe a possibilidade, ainda, da implantação de faixas adicionais, caso o volume de tráfego supere a projeção realizada nos estudos. Além das melhorias físicas, também está prevista a oferta de:
- Serviços médicos de emergência; • Socorro mecânico; • Sistemas de pedágio e controle de arrecadação; • Produção e edição de boletim periódico; • Serviços de reclamações; • Combate a incêndios; • Apreensão de animais na faixa de domínio; • Sistema de controle de velocidade; • Sistema de pesagem, entre outros.
Estão projetadas, também, sete praças de pedágio: duas já existentes desde que a Concepa assumiu a BR-290, quatro praças na BR-386 e uma na BR-101 – que iniciam a cobrança a partir do 13º mês do contrato. A tarifa será única em todas as praças de pedágio.
As duas praças existentes operam na sua configuração atual até o final do 18º mês e a partir do 19º mês passarão para a nova configuração, com o deslocamento da P3 (Gravataí) para o km 77 e a migração para cobrança bidirecional na P2 (Santo Antônio da Patrulha).
O poder concedente será o responsável por obter a licença prévia e de instalação das obras de ampliação de capacidade e melhorias com prazo de execução até o 7º ano da concessão (1º Ciclo). Caberá à concessionária vencedora cumprir as condicionantes ambientais já existentes ou as que vierem a ser exigidas pelos órgãos ambientais durante o processo de licenciamento.
As demais licenças ambientais ficarão sob a responsabilidade da concessionária, que irá renovar, em tempo hábil, e manter vigentes todas as licenças, permissões e autorizações necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da concessão. Vale destacar que a concessionária assumirá possíveis riscos relacionados às licenças ambientais tanto a cargo do poder concedente quanto da concessionária – exceto aqueles provenientes dos estudos arqueológicos, indígenas e das comunidades quilombolas.
A Declaração de Utilidade Pública (DUP) é dever do poder concedente. Porém, caberá à concessionária, como entidade delegada:
- Promover desapropriações e servidões administrativas; • Propor limitações administrativas e ocupar provisoriamente imóveis necessários à execução e conservação de obras e serviços.
A concessionária deverá arcar com todos os custos com desapropriações e desocupações da faixa de domínio até o limite da verba prevista em contrato, recompondo o equilíbrio econômico-financeiro pelos dispêndios excedentes.
O projeto está em fase da análise do Tribunal de Contas da União (TCU). Os estudos, edital e contrato estão publicados no site da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O TCU poderá, ainda, recomendar ajustes nesses documentos.
Para mais informações: http://www.avancarparcerias.gov.br/rodovia-de-integracao-do-sul-br-101-290-386-448-sc-rs