MP 998/ 2020 redistribui os custos de rubricas na CDE, mas é apenas um primeiro passo na solução dos entraves do setor

A  MP 998/2020 aprovada pelo Senado na noite da última quinta-feira na forma de um projeto de conversão que veio da Câmara dos Deputados (PLV 42/2020) é uma grande redistribuição de custos fixos de toda a cadeia do setor elétrico, na opinião do advogado especialista Frederico Boschin.

“O objetivo é reduzir o impacto dessas rubricas na CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), a fim de permitir uma menor tarifa de energia nos próximos anos e a vítima desta vez foi o P&D”, disse Boschin. “Minha preocupação é saber se esses recursos realmente existem ou são apenas contábeis nos balanços das distribuidoras”.

Sobre a retirada do custo do fio das fontes incentivadas, o especialista notou que isso pode significar um custo maior para as fontes solar e eólica distantes do centro de carga, o que deve levar a uma migração das eólicas para o sul e da solar para o sudeste. “Isso também tem a ver com o PLD horário e será preciso rever os atributos das fontes”, completou.

CNI defende MP

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apoiou a matéria por entender que trará benefícios diretos para a sociedade e para o setor industrial, “que é quem paga as tarifas mais elevadas e responde por 35% do consumo de energia elétrica no país”, afirma o presidente da entidade, Robson Braga de Andrade.

Andrade lembra que, no momento, o país tem 18 encargos e taxas que compõem a tarifa de energia elétrica, considerando os nove subitens da CDE. O orçamento para os encargos em 2020 totalizou R$ 33 bilhões, dos quais R$ 22 bilhões destinados a cobrir as despesas da CDE.

O senador Marcos Rogério (DEM-RO), relator da matéria no Senado,  destacou que a MP 998/2020 contém medidas que desoneram as tarifas de consumidores de energia elétrica de todo o Brasil; mantém a preocupação com a não oneração de tarifas de consumidores localizados na Região Norte, atendidos por distribuidoras que eram da Eletrobras e que foram privatizadas; retira da Eletrobras a competência de administração de bens e instalações usados na prestação do serviço de energia elétrica e que foram encampados e desapropriados com recursos da Reserva Global de Reversão (RGR).

Para a Abragel (Associação Brasileira de Geração Limpa),  no caso das PCHs houve um ajuste bastante equilibrados na questão do desconto no fio, estabelecendo-se um período de transição de 10 anos. (NR: O texto da MP mantém em 50% os descontos nas taxas de transmissão e distribuição para novos empreendimentos por mais cinco anos e garante  25% para os cinco anos seguintes. A proposta inicial do governo era acabar com esse subsídios para todas as fontes incentivadas em 12 meses.)

“Mais uma vez queremos salientar que nossa visão sobre o desconto no fio é que no caso das PCHs este desconto é uma forma de compensar os atributos desta fonte pela redução de perdas e custos evitados na transmissão”, disse Charles Lenzi, presidente da entidade.

Equilíbrio temporário

“Esse ponto traz de certa forma um equilíbrio temporário entre as fontes, uma vez que as PCHs possuem uma serie de encargos que as demais fontes renováveis não necessitam, como por exemplo, a necessidade de implantação de uma Área de Preservação Permanente (APP) no entorno do reservatório e a devolução do ativo para a União após o término do período de concessão”, apontou Roberto Zuch , presidente da Associação Gaúcha de Fomento às Pequenas Centrais Hidrelétricas (agPCH).

“A batalha vai continuar”

Paulo Arbex, presidente da Abrapch, destacou os avanços alcançados pela MP 998/2020 e deu ênfase ao trabalho do Ministério de Minas e Energia que, segundo ele, vem apresentado sinais claros de que está atento ao segmento das hidrelétricas.  “A MP 998/2020  foi um primeiro passo no sentido de solucionar os entraves do setor elétrico brasileiro e esperamos que o governo dê continuidade aos ajustes necessários”, pontuou o dirigente.

Ele admitiu, no entanto, que depois de obter uma mitigação no desconto do fio a batalha das PCHs vai continuar. “Precisamos nivelar o jogo na parte fiscal e nivelar o uso dos reservatórios das hidrelétricas que hoje são usadas para resolver os problemas de nossos concorrentes e depois são penalizadas com o GSF”.

 

 

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