Nova regra da Fepam para emissão de licenças abre caminho para retomada do setor de PCHs no RS

Gabriel Ritter /Foto Divulgação/Fepam

Iniciativa pioneira no Brasil sustentada em complexos estudos ambientais que apontam de forma antecipada as áreas viáveis para a instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs), a Resolução nº 388/2018, da Fepam, ainda a ser publicada no Diário Oficial do RS, poderá abrir caminho para a retomada do setor no RS.

Baseados na Portaria nº 039/2017, os novos critérios e diretrizes para licenciamento inovam a emissão de licenças com a figura da Licença Prévia de Instalação para as CGHs até 5 MW.

Esses empreendimentos que antes deveriam passar por Licença Prévia e depois por Licença de Instalação, poderão obter as duas numa licença única, o que somente foi possível devido a estudos dos rios considerados aptos e inaptos para a geração de energia hídrica, explicou o Gabriel Ritter, diretor técnico da Fundação.

A nova Resolução também abre a possibilidade de viabilizar a geração de energia em áreas antigas, onde já existem reservatórios, mesmo que sejam inaptas, além da repotenciação, ou seja, a troca de turbinas desses empreendimentos, acrescentou.

A regra foi aprovada por unanimidade, em oito de novembro, em reunião do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), órgão superior do Sistema Estadual de Proteção Ambiental de caráter deliberativo e normativo, responsável pela aprovação e acompanhamento da implementação da Política Estadual do Meio Ambiente.

“Desde 13 de junho de 2017 vinha prevalecendo a Portaria que foi instituída em conjunto com o Programa Gaúcho de Geração de Energia Hídrica, o que permitiu a emissão de licenças de um grande número de empreendimentos, em um ano e quatro meses de aplicação dessa regra. Hoje estão sendo executadas obras no estado em um total de 55 MW de capacidade instalada, correspondente a investimentos de R$ 350 milhões; outros 50 MW já receberam Licenças Prévias, informou Ritter.

A tendência é não só trazer agilidade no processo, mas diminuir o número de Licenças. Em linhas gerais, seriam necessários dois anos e meio para a emissão de LIs, o que será reduzido para até 180 dias, acrescentou.

Elaborado com base na nova cartografia do estado, o estudo que serviu para a elaboração da Resolução, segundo o diretor da Fepam,  indicou um potencial de 500 MW para a instalação de PCHs e CGHs, e que pode ser bem acima desse patamar dependendo de novos projetos a serem estudados.

Além da geração de energia hídrica, a Fepam também pretende analisar a questão do zoneamento eólico, restringindo as áreas de maior sensibilidade, como de migração de pássaros,  por exemplo, o que deve ser pautado para a plenária de dezembro do Consema.

No setor de energia solar, por meio de Portaria  Nº 86 a Fepam isentou de licenciamentos
a microgeração e minigeração distribuída, com potência instalada menor ou igual a 5 MW, regradas pela Resolução da Aneel nº 482/2012, desde que não configure formas de agrupamentos que ocupem áreas superiores a 5 hectares.
Mais segurança ao empreendedor de energia eólica

Daniela Cardeal, diretora da DGE Energia, de Porto Alegre, informou à Modal Energia que desde que começou o contato do setor de energia eólica com a Fepam e o Consema houve uma boa evolução.

“Eles abriram as portas para uma revisão de toda a legislação pertinente ao setor eólico e isso deve culminar com um licenciamento ambiental apenas como uma parte do processo e não mais como um gargalo  para o empreendedor”, destacou. “A Fepam tem um banco de dados muito rico e isso irá permitir uma revisão do zoneamento eólico de forma a torná-lo uma ferramenta mais detalhada, capaz de proporcionar maior segurança ao investidor”.

COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email
Publicidade