Para Ricardo Suassuna, da Matrix Energy Trading, governo começa a convergir para a adoção de leilões regionais

Ricardo Suassuna, diretor institucional da Matrix Energy Trading

Um dos defensores dos chamados leilões regionais de energia, Ricardo Suassuna, diretor de relações institucionais e regulação na Matrix Energy Trading (RJ), em entrevista à MODAL afirma que, embora ainda se faça necessário o aprofundamento do assunto, sua adoção pelo governo poderá atender o planejamento de uma forma mais específica que os leilões nacionais. Entre os fatores favoráveis aos leilões regionais, ele cita a possibilidade de gerenciar a concentração de geração em um único submercado,  o que reduziria a necessidade de expansão da transmissão para interligar com outros submercados. Agrega ainda o fato de contribuírem para reduzir as perdas elétricas na transmissão e, como consequência, também para a modicidade tarifária e menores custos finais para o consumidor. “Não resta dúvida de que os leilões regionais serão uma ferramenta que contribuirá para otimizar a expansão do Sistema”, pontua Suassuna.
A seguir, leia a entrevista completa a Milton Wells:

 Você acredita que a tese dos leilões regionais pode ganhar consenso no governo?
Percebe-se que o tema está na pauta das discussões do MME, EPE e Aneel. Mas ainda se faz necessário o aprofundamento do assunto e o entendimento preciso do objetivo e da adequada quantificação das necessidades nos leilões regionais.  Os leilões regionais para contratar a expansão da geração possibilitam atender o planejamento de forma mais determinística que os leilões nacionais, com projetos de geração para atender o crescimento da carga em cada um dos quatro submercados que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN) e, portanto, adicionando geração mais próxima ao consumo.

Qual o timing que você avalia necessário para amadurecer essa ideia? Não temos como precisar o tempo necessário, pois depende das prioridades nas pautas de cada instituição. Entretanto, podemos afirmar com boa margem de segurança que a realização de leilões regionais não ocorrerá antes do último trimestre de 2020.

O que sustenta essa proposta? As duas principais razões para os leilões regionais, em comparação aos leilões nacionais realizados até então, são: possibilitam gerenciar a concentração de geração em um único submercado, o que reduz a necessidade de expansão da transmissão para interligar com outros submercados; e  contribuem para reduzir as perdas elétricas na transmissão. E como consequência para a modicidade tarifária e menores custos finais para o consumidor. O planejamento deve buscar a solução de menor custo para prover segurança no suprimento do SIN. Não resta dúvida de que os leilões regionais serão uma ferramenta que contribuirá para otimizar a expansão do Sistema.

Os leilões regionais podem conviver com os leilões nacionais?
A partir de meados da década anterior, a expansão da geração foi calcada na contratação para atender o crescimento do consumo no mercado regulado, pelo menor preço de energia. O Ministério de Minas e Energia (MME), juntamente com a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), determinam as quantidades a serem contratadas, por fonte,  independentemente de sua localização ou submercado. Dessa forma, os leilões resultam na contratação dos projetos de menor custo individualmente dentre as fontes que concorrem entre si, muito embora não resultem na  contratação de projetos com a distribuição geográfica mais eficiente economicamente sob o ponto de vista sistêmico. Os leilões regionais podem perfeitamente conviverem com os leilões nacionais atuais, e serem utilizados para demandas e necessidades de ajustes específicos. Entretanto, na atual conjuntura, em razão da ampliação do mercado livre e da frustação da expectativa de crescimento do consumo cativo decorrente do baixo desempenho da economia nacional nos últimos anos, há necessidade de aperfeiçoamentos no modelo setorial atual, para garantir a segurança na oferta de energia elétrica. Uma das questões em pauta é a separação de lastro e energia. Isso não invalida a tese dos leilões regionais.

Como vê a atual concentração de projetos eólicos no nordeste e quais as alterações que podem ocorrer a partir dos leilões regionais? A concentração de projetos eólicos na região Nordeste do Brasil, em detrimento dos projetos eólicos localizados na região Sul, deu-se pelo razão dos parques eólicos localizados na primeira gerarem mais energia por MW instalado, devido à qualidade dos ventos, mais constantes e, portanto, concentra os projetos mais competitivos sob o ponto de vista econômico individual.  Os leilões regionais podem, eventualmente, favorecer à implantação de novos parques eólicos na região Sul, uma vez que não competirão diretamente com projetos na região Nordeste, assim como biomassa de cana, fotovoltaica e hidráulicos na região Sudeste/Centro-Oeste, mais competitivos que a fonte eólica nesse submercado. Entretanto, a competitividade das fontes sofre alterações ao longo do tempo, em função do desenvolvimento tecnológico e da redução de custos da tecnologia. Ao longo de 2019 vimos o preço da geração fotovoltaica ficar abaixo do preço da eólica, pela primeira vez. Entretanto, os projetos híbridos (combinação das fontes eólica e fotovoltaica) poderão se tornar mais competitivos que os projetos de cada uma das fontes.  Novas tecnologias para geração e armazenamento de energia elétrica estão em desenvolvimento. Na próxima década poderemos ter novas fontes no mercado.

Com a instituição desses leilões poderá haver maior abrangência de fontes de energia? Cabe ao MME e EPE determinarem a quantidade de cada fonte a ser contratada,  inclusive na hipótese de leilões regionais. A quantidade por fonte sofre influências da necessidade de expansão para atender a carga futura do SIN, dos recursos necessários para o Operador Nacional do SIN e das políticas energética e industrial nacionais. Deve-se ter em mente que, dentre fontes que forneçam atributos similares para o SIN, sempre haverá maior contratação dos projetos mais competitivos, inclusive na hipótese de leilão regional, onde a competição dar-se-á entre projetos localizados naquela região.

O debate que está sendo promovido pelo Senado sobre a reforma do setor elétrico está no caminho certo? Há necessidade de aperfeiçoamento do marco regulatório do setor elétrico, e o Senado discute o PLS 232.  O  relator da matéria, senador Marcos Rogério, ofereceu complementação de voto ao relatório anteriormente apresentado, pela aprovação na forma de substitutivo para apreciação na Comissão de Serviços de Infraestrutura, com aperfeiçoamentos muito importantes. Muito do projeto foi resultado da consulta pública 033/2017, capitaneada pelo Ministério de Minas e Energia, com ampla participação dos agentes setoriais. Ao longo do ano passado e do corrente, vários temas têm sido discutidos no âmbito dos estudos para modernização do setor elétrico, liderados pelo MME, com a coordenação de alguns temas pela ANEEL, EPE, CCEE e ONS. Podemos afirmar que o debate caminha na direção correta. Temos que aguardar o fechamento do Projeto de Lei no Senado, pois ainda é necessária sua aprovação nessa Casa Legislativa e sua apreciação na Câmara dos Deputados. Portanto, sujeito a emendas.

Quais as reformas que julga imprescindíveis no sentido de contribuir para a redução do custo da energia elétrica no país? A primeira, sem dúvida, é buscar eficiência econômica por meio de mecanismos de mercado, que possibilitarão o consumidor buscar seu fornecedor de energia elétrica. Muito embora, o MME tenha publicado a Portaria Nº 465, de 12 de dezembro, estabelecendo cronograma para tanto.  Outros aspectos são fundamentais para propiciar segurança no suprimento e incentivar a modernização do SIN, com  a introdução de novas tecnologias em rede que possibilitem a gestão eficiente dos recursos energéticos e elétricos e, portanto, menores custos finais; o crescimento da participação das fonte de geração não despacháveis; e a exigência da sociedade para o consumidor produzir energia elétrica para atender seu consumo, no todo ou parcialmente, com um papel ativo no SIN -denominado prossumidor.

 

 

 

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