PEC que muda tributação do ICMS beneficiará estados exportadores de energia

Valmor Alves, da Abrapch /Foto/Divulgação

Valmor Alves, presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas (Abrapch), durante reunião ordinária do Compech, em 21 de março, defendeu a Proposta de Emenda à Constituição 49/15, em tramitação no Senado, de autoria do deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), que restabelece a regra geral de tributação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias nas operações interestaduais de energia.

Atualmente, segundo Alves, existe um descompasso entre a produção de energia elétrica e arrecadação, o que provoca uma perda da receita pública dos estados produtores de energia.  A PEC procura fazer justiça na repartição do ICMS, atribuindo aos estados que produzem energia elétrica a competência para arrecadar esse tributo. Assim, poderão custear demandas da sociedade por serviços de saúde, segurança pública, infraestrutura e diversos outros serviços que pressionam as despesas públicas.

Lembra Alves que no caso do ICMS sobre energia elétrica, a tributação ocorre no destino final, enquanto que para todos outros produtos é na origem, na produção. “Dessa forma, os estados e municípios produtores de energia elétrica não recebem nenhum benefício, o que deve ser alterado com a PEC 49/15″.

“Assim é fundamental que o RS trabalhe com eficiência no desenvolvimento de todas as suas capacidades, de diferentes fontes de geração de energia elétrica, para atingir sua autossuficiência energética, e, se possível, passar a ser exportador. Isso ajudará em muito os respectivos municípios a incrementar suas respectivas receitas, advindas principalmente na participação do ICMS”, acrescentou.

Regra de transição

A fim de proporcionar aos estados destinatários da energia elétrica prazo suficiente para se adaptarem às novas regras, a PEC veicula regra de transição. Segundo essa regra, será transferida ao estado produtor da energia elétrica 20% da alíquota interestadual nos primeiros 12 meses subsequentes a sua produção de efeitos; 40% durante o 13º e o 24º meses; 60% durante o 25º e o 36º meses; 80% durante o 37º e o 48º meses e 100% a partir do 49º mês. Dessa forma, os estados produtores que hoje em dia não arrecadam ICMS quando se trata de operação interestadual com energia elétrica deverão passar, observada a regra de transição, já no 5º ano subsequente à produção de efeitos desta PEC arrecadar 100% do imposto que lhe é de direito, aplicando integralmente a alíquota interestadual.

 

 

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