Seguro de lucros cessantes minimiza perdas financeiras em casos de riscos imprevistos no setor elétrico

Perdas com imprevistos no setor elétrico podem ser minimizados

A paralisação de empreendimentos do setor elétrico por riscos imprevistos, não raro, pega de surpresa seus empreendedores. Além de arcar com prejuízos materiais, eles também deixam de obter receitas no período em que a usina permanecer sem gerar energia. Para precaver-se desses eventos, cada vez mais empresas e empreendedores optam pela contratação de um seguro que garante a reposição das perdas financeiras até a retomada das atividades da empresa.  Trata-se da modalidade denominada lucros cessantes, a qual requer requisitos para sua contratação, dentre os quais possuir seguro de danos materiais.

Segundo Anderson Cardoso, diretor da corretora Acesso Brasil, a cobertura de lucros cessantes é essencial para garantir a reposição das perdas financeiras, enquanto os danos materiais garantem a reposição dos bens. “Imagine um acidente em uma casa de força de uma PCH. A usina terá de suspender suas atividades para reparação dos danos até a sua retomada.  Com isso, a cobertura de lucros cessantes é acionada e o investidor será indenizado pelo lucro líquido e despesas fixas que deixará de obter no decorrer nesse período.”

Cardoso cita o que considera bom exemplo de proteção. “Em janeiro deste ano, uma CGH teve alagada a sua casa de força por um período de chuvas bem acima de sua média histórica e voltou a operar em setembro. Somente por danos materiais, a seguradora indenizou o segurado em cerca de R$1,1 milhão e R$1,8 milhão por lucros cessantes. Caso ocorrido com a Corretora Acesso Brasil já devidamente indenizado.”

Hoje o principal argumento de parte dos empreendedores no setor elétrico para não contratar a modalidade, segundo Cardoso, se deve ao fato de a identificarem como um ônus. “Alguns entendem que o risco é baixo, que não será necessário acionar o seguro e não consideram que o maior prejuízo não é dano material, mas o fato de ficar um longo tempo sem a geração de receita, o que seria mitigado com  lucros cessantes.”

 

Em relação ao entendimento de que o prêmio dessa modalidade e dano material é um valor muito alto, Cardoso explica que ele é proporcional ao risco do bem segurado.  “Enquanto o seguro pago para um carro é entre 1,5% a 3,5% de seu valor, para uma usina, por exemplo, é aproximadamente a 0,15% no caso de uma unidade de R$ 100 milhões. Trata-se de um prêmio baixo em relação a outros tipos de seguro. Com a tranquilidade oferecida pelo seguro de lucros cessantes, o empresário pode focar e direcionar todos os seus esforços à reestruturação do negócio da melhor maneira possível. Afinal, até que tudo volte ao normal, a estabilidade financeira fica garantida.”

 

 

 

 

 

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