Seguro Garantia é obrigatório para a participação nos leilões de energia

Após o interregno de um ano devido à pandemia da covid-19, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica ( CCEE) retoma em 2021 os leilões de energia. Segundo o cronograma divulgado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para este ano estão previstos quatro certames. Em junho, serão realizados os leilões A-3 e A-4, isto é, contratando usinas para entrar em operação comercial em três e quatro anos, respectivamente.

Em setembro, haverá os leilões A-5 e A-6, com entrega ao sistema em cinco e seis anos, respectivamente.

No ano passado,  o consumo médio de energia foi 1,6% inferior em relação ao observado em 2019, frente a uma previsão de aumento de 3,7%, que era prevista no PDE 2029. Ocorre que os últimos meses de 2020 foram marcados por fortes elevações no consumo, o que deve influir de certa forma nos leilões deste ano.

Considerando os dois Leilões foram cadastrados 1.841 projetos únicos, totalizando 66.862 MW de potência. Apenas para o Leilão, A-3 foram cadastrados 54 projetos abrangendo 2.276 MW. Para os Leilões A-3 E A-4 foram habilitados 1.447 projetos equivalentes a 52.668 MW, enquanto que apenas para o A-4 foram cadastrados 3430 projetos no total de 11.918 MW.

Apenas a energia solar reuniu 1050 projetos, correspondente a 41.852 MW, seguida ela energia eólica com 700 projetos e 22.667.

Os leilões de energia são realizados para contratar energia no Brasil, desde 2002.  Foram criados com o objetivo de atender a demandas do Ambiente de Contratação Regulada (ACR). Esses certames permitem a livre concorrência entre os agentes do setor pela demanda de menor preço. Os contratos de abastecimento de energia dentro de um prazo são definidos por edital.

Para que as empresas interessadas possam participar do certame, dentre outros documentos do projeto, elas deverão apresentar garantias amplamente aceitas pelos órgãos – Aneel e CCEE, diz Anderson Cardoso, CEO da Corretora Acesso Brasil.

“ O Seguro Garantia é capaz de proporcionar aos interessados a garantia de participação no leilão e, se vencedor no certame, o seguro garantia de fiel cumprimento, modalidade que garante indenização caso o executante não cumpra as obrigações assumidas no contrato de construção da usina”, acrescenta .

Cardoso explica que o Seguro Garantia envolve quatro partes: o Tomador, quem contrata o seguro e devedor da obrigação assumida perante o Segurado. O Segurado, beneficiário da apólice e credor das obrigações assumidas em contrato. A Seguradora, responsável pela emissão da apólice, documento que garante o pagamento da indenização, caso o contrato seja descumprido.  E o Corretor, que assessora as melhores condições de contratação a partir de avaliações técnicas e financeiras.

“A facilidade de contratação é outra vantagem importante em relação às demais garantias. O mercado securitário é capaz de proporcionar menos burocracia e menos onerosidade em relação a aprovação de uma carta fiança, título da dívida pública ou disponibilizar recursos próprios para uma caução. Uma proposta de seguro adequada às exigências do leilão pode ser desenvolvida de maneira simples, com os dados financeiros da empresa e do edital.”

Desde 2010 no mercado, a Corretora Acesso Brasil já auxiliou os empresários a garantir seus empreendimentos na ordem de R$ 6 bilhões em investimentos em geração e distribuição de energia.

 

 

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