Transporte de cargas e as novas regras do MDF-E 3.00

*Por Flademir Lausino de Almeida

Todos os alimentos e produtos comercializados para o consumidor final chegam aos pontos de vendas através do transporte rodoviário. Em junho deste ano, o comércio varejista nacional apresentou crescimento de 1,2% em seu volume de venda e de 8% na receita nominal, em relação a maio/2017, segundo o IBGE.  Somente na capital Paulista, as vendas do varejo cresceram 4% em julho em relação ao mesmo mês do ano passado e atingiram R$ 15,6 bilhões, segundo a FecomécioSP. Segundo dados divulgados pela Confederação Nacional de Transportes (CNT), 61% de toda a carga transportada no Brasil utiliza o sistema modal rodoviário formado por mais de 70 mil empresas de transporte, responsáveis pela movimentação total dos produtos para o abastecimento de mercadorias aos consumidores, comércios e indústrias.
No próximo dia 2 de outubro, vence o prazo final para as empresas de transporte de carga se adaptarem a versão 3.00 do MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico). A principal mudança é que a informação do ”Registro do seguro” passa ser obrigatória na geração do MDF-e. A empresa emissora do MDF-e deve gerar arquivo eletrônico contendo as informações do veículo de carga, condutor, previsão de itinerário, valor e peso da carga, documentos fiscais, seguro, comprovante de pagamento de autônomo ou equiparado (CIOT), informações do vale-pedágio, quanto for o caso, entre outras. As novas regras de validação do MDF-e exigem as informações do seguro obrigatório RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas). Na geração do arquivo eletrônico do CT-e será informado o valor da mercadoria para efeitos de “Registro do seguro”. A Tag do “seguro” exige a informação do CNPJ e o nome da seguradora, o número da apólice e o número da averbação da carga. A mudança no processo não permitirá o “registro do seguro” em momento posterior ao início da viagem. As empresas que não atenderem as normas do MDF-e poderão ser autuadas pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Em nosso país ocorre um movimento de combate à sonegação, inclusive à sonegação de impostos do seguro da carga transportada. Há mais de dois anos, era possível averbar todas as movimentações de cargas somente no final do mês. As últimas resoluções da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e Sefaz de cada estado, estão fazendo com que as empresas transportadoras realizem a averbação eletrônica do seguro da carga no ato da viagem. Com isso, todas as empresas que realizam transporte de cargas precisam cumprir essas novas regras impostas para averbação eletrônica do seguro do transporte, iniciativa que vem aumentando a cada mês, a quantidade de cargas averbadas com seguro.
No entanto, segundo balanço mensal da AT&M Tecnologia(www.atmtec.com.br <http://www.atmtec.com.br/> ), líder no processo de averbação eletrônica e que atende mais de 20 mil empresas no mercado de transporte de cargas e seguros, registrou no mês de julho/17 R$ 332 bilhões em movimentação de transporte de cargas no país, para efeito de seguros, incluindo o seguro de responsabilidade civil obrigatório, conforme resolução 247 do órgão regulador SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
Em agosto de 2017, foram registrados R$364 bilhões em movimentação de transporte de cargas.As empresas que já aderiram aos processos de averbação eletrônica do seguro para o transporte de suas cargas terão maior facilidade para se adequarem às mudanças para processo do MDF-e. O processo de averbação eletrônica para o transporte de cargas coleta todas essas informações disponibilizadas pelo CT-e e em questão de menos de um segundo, checa se os dados da carga estão coerentes com o registro das condições básicas apólice do seguro cadastrada pela seguradora ou corretora no sistema de averbação eletrônica. Quando as transportadoras emitem o Conhecimento Eletrônico de transporte, este fica registrado no sistema a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado. Desta forma, o SEFAZ responde positivamente através de um protocolo que significa a liberação fiscal da mercadoria em relação aos impostos.

*Artigo desenvolvido por Flademir Lausino de Almeida é sócio diretor da AT&M (www.atmtec.com.br <http://www.atmtec.com.br/> ), empresa líder no mercado de averbação eletrônica.  Desde 1970, atua na área da tecnologia da informação e foi responsável pela criação do processo de averbação eletrônica para o transporte de cargas no país.

 

 

 

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