Vandalismo de Estado

(*) Paulo Oiama de Macedo Silva

 A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) classificou a ação do prefeito da cidade do Rio de Janeiro, que destruiu uma praça de pedágio da Linha Amarela, sem autorização judicial, como “vandalismo de Estado”.

O ato é inadmissível porque poderá ser enquadrado em vários artigos do Código Penal Brasileiro, entre eles os crimes de dano qualificado contra o patrimônio do município ou da concessionária de serviços públicos (art. 163, III), desabamento ou desmoronamento (art. 256), atentado contra serviço de utilidade pública (art. 265), incitação ao crime (art. 286), com circunstâncias agravantes (art. 61, “g”).

O prefeito disse que algumas pessoas consideraram o ato violento e desnecessário, mas não, ele teria sido necessário porque havia um ano que o município discutia com a concessionária a existência de desequilíbrio contratual, em face do aumento do tráfego e de não ter havido redução nas tarifas do pedágio.

É bom esclarecer que o risco de tráfego (aumento ou redução) é da concessionária e isso não é motivo para que ela peça reequilíbrio do contrato. Mas há sempre a negociação e a solução judicial para exigir o reequilíbrio do contrato ou até a sua rescisão.

Na verdade, o prefeito praticou o exercício arbitrário de suas próprias razões (ou impróprias). Mas há outras consequências graves no momento em que o país precisa de capitais estrangeiros para investimento em infraestrutura, dos quais dependemos dramaticamente para dar suporte ao desenvolvimento econômico.

Trata-se da insegurança jurídica inevitável, que decorre do ato e da perda da confiança legítima nos administradores públicos. Uma das máximas do nosso sistema jurídico é a do cumprimento dos contratos, atos jurídicos perfeitos, ao lado do respeito à coisa julgada e ao direito adquirido. É bom lembrar que fora da lei não há solução. Os cidadãos não podem ser condenados ao atraso e a sofrer arbitrariedades, ainda mais pelos administradores públicos.

(*) Economista e advogado

 

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