abril 26, 2026

O novo paradigma da fiscalização no transporte de carga

A entrada em vigor das Resoluções nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026, vinculadas à Medida Provisória nº 1.343/2026, publicadas em 25 de março de 2026, representa uma mudança de paradigma na fiscalização e na governança do transporte rodoviário de cargas no Brasil.  A consequência mais imediata é a antecipação da fiscalização. Ao focar no momento da contratação e na obrigatoriedade do CIOT, a ANTT elimina a margem para irregularidades “corretivas”. O transporte torna-se, tecnicamente, condicionado à prévia conformidade. Isso impõe às

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O novo paradigma da fiscalização no transporte de carga

A entrada em vigor das Resoluções nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026, vinculadas à Medida Provisória nº 1.343/2026, publicadas em 25 de março de 2026, representa uma mudança de paradigma na fiscalização e na governança do transporte rodoviário de cargas no Brasil.  A consequência mais imediata é a antecipação da fiscalização. Ao focar no momento da contratação e na obrigatoriedade do CIOT, a ANTT elimina a margem para irregularidades “corretivas”. O transporte torna-se, tecnicamente, condicionado à prévia conformidade. Isso impõe às

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