
Vandalismo de Estado
(*) Paulo Oiama de Macedo Silva A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) classificou a ação do prefeito da cidade do Rio de Janeiro, que destruiu uma praça de pedágio da Linha Amarela, sem autorização judicial, como “vandalismo de Estado”. O ato é inadmissível porque poderá ser enquadrado em vários artigos do Código Penal Brasileiro, entre eles os crimes de dano qualificado contra o patrimônio do município ou da concessionária de serviços públicos (art. 163, III), desabamento ou desmoronamento

