
Uma Itaipu a ser aproveitada mediante uma visão estratégica do uso da água
(*) Por Claudio Girardi, Gabriel Cotta e Yuri Schmitke Uma boa oportunidade com ganhos sociais, ambientais, técnicos e financeiros surgiu com o advento da Lei nº 9.427/1996, que instituiu a Aneel, e inseriu-se em seu artigo 28 a disposição que criou a oportunidade para que os brasileiros, ainda que com pequeno capital, realizassem investimentos nos pequenos aproveitamentos hidrelétricos, denominados Pequenas Centrais Hidrelétricas (CH’s) e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH’s). Isso porque, antes da edição da referida Lei, os estudos