A entrada em vigor da Lei nº 15.485/2026 impôs uma dura realidade operacional ao setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil. Longe de ser um mero reajuste na tabela oficial de preços por viagem, a nova regulamentação exige uma reformulação profunda na precificação e na governança das empresas. O risco para quem ignorar as mudanças não é apenas a erosão do lucro, mas sanções administrativas que podem atingir R$ 1 milhão.
A legislação altera a metodologia de cálculo do piso mínimo e intensifica exigências relativas ao Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT), ao cadastro de motoristas autônomos e ao piso salarial da categoria. A partir de novembro, o CIOT passará a ser validado de forma integrada ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), travando a emissão de documentos fiscais caso os valores praticados fiquem abaixo do limite regulatório.
Segundo Rafael Brito, CEO e fundador da consultoria Rumo Brasil, a principal mudança é que o piso mínimo deixa de ser uma questão isolada da operação e passa a exigir uma visão mais ampla de gestão. Brito destaca que não basta olhar para a tabela oficial e verificar se o valor do frete está condizente; é preciso cruzar essa informação com a realidade operacional de cada empresa, incluindo tipo de carga, distância, composição da frota, custos variáveis e despesas fixas para garantir que a operação continue economicamente sustentável.
A geração do CIOT, que já passa por validações relacionadas ao piso mínimo, agora barra automaticamente operações irregulares. Para o fundador da Rumo Brasil, a gestão documental e de processos deixa de ser apenas uma questão administrativa e passa a fazer parte da gestão de risco da transportadora, já que pequenos erros operacionais em grandes volumes de viagens podem comprometer rapidamente as margens do negócio.
O impacto da medida estende-se por toda a cadeia logística. O repasse do piso mínimo tende a encarecer o transporte para embarcadores, indústrias, distribuidoras e supermercadistas, com potencial de reflexo no preço final dos produtos ao consumidor. Brito aponta que a mudança exige maturidade de mercado: “Quem conhece o próprio custo e tem processos estruturados consegue negociar melhor; o problema está em descobrir o impacto da nova regra apenas quando o resultado financeiro já foi afetado”, avalia Brito.


