O potencial de geração distribuída de Santa Catarina e a falta de incentivo

Gerson Pedro Berti (*)

 

Há uma frase cunhada que foi repetida na guerra midiática: “não taxar o sol”. À despeito de ser uma meia verdade, pois a geração distribuída da Resolução Aneel 482/2012 não diz respeito apenas à geração solar, essa expressão resumiu o embate que se travou e que acabou no Congresso Nacional, onde aguarda uma legislação específica. Mundo afora esse tipo de geração continua sendo incentivada e, em muitas vezes, subsidiada por recursos públicos.

Como ficou Santa Catarina neste contexto? Hoje o estado conta com 11.527 unidades consumidoras que produzem energia e 15.517 que recebem os créditos de energia. Uma potência instalada na casa de 140,36 MW, o que lhe garantiu a sexta posição em 2019, com um recuo de duas posições em comparação a 2018.

UF Quantidade Quantidade de UCs

que recebem os créditos

Potência Instalada (kW)

 

MG 40.029 65.438 478.027,05
RS 24.869 29.992 294.010,70
SP 30.057 38.629 270.192,66
PR 11.463 11.530 214.752,80
MT 9.138 10.271 176.772,15
SC 11.527 15.517 140.368,37

 

Mesmo sendo um estado pequeno em território, Santa Catarina é destaque nacional quando se trata da atividade empresarial, de crescimento econômico. Com apenas 1,2% do território nacional, pontifica por sua atividade econômica, medida pelo PIB, figurando em sexto lugar, e em franca ascensão.

No caso da geração distribuída, além de figurar entre os piores índices de insolação do território nacional,  segundo os dados publicados pelo Labren – Atlas Brasileiro de Energia Solar – 2ª Edição (2017), disponível no site da Absolar,  o estado se ressente de incentivos fiscais que contribuiriam para espalhar empreendimentos em micro e mini usinas por todo o seu território – o que ajudaria  a diminuir ou evitar o investimento em grandes projetos de geração de energia e também em linhas de transmissão, estas de maior impacto ambiental.

O fato é que a receptividade dos órgãos e empresas do governo catarinense não tem sido das melhores. Aqui no Estado, a isenção do ICMS  limitou-se a 48 meses e foi autorizada somente após todos os demais estados terem aderido ao Convênio Confaz 016/2015, com o agravante de estabelecer um processo burocratizado, no qual o contribuinte deve requerer formalmente o benefício.

Ademais, a principal distribuidora de energia do estado, a Celesc, através de normativas próprias, criou uma série de empecilhos para dificultar a conexão dos parques de geração distribuída à rede. Em um caso sui generis, a exigência para a conexão determinou custos superiores a R$ 9 milhões, enquanto o próprio parque gerador custaria algo em torno de R$ 5 milhões, inviabilizando completamente o empreendimento. Outros exemplos são abundantes. Comparados a outros estados, os critérios da estatal catarinense demonstram inequivocamente sua baixa aceitação a parques geradores de geração distribuída.

Governo de Santa Catarina, mire-se no exemplo de Minas Gerais: mesmo com um dos melhores índices de insolação do Brasil possui a maior isenção de ICMS para a geração distribuída, até a potência de 5 MW, enquanto, no estado, foi limitada a 1 MW. Além disso, a própria CEMIG atua com critérios mais brandos ou flexíveis para permitir a conexão de um parque de geração distribuída à sua rede. Não é sem razão, portanto, que  Minas figura disparado na dianteira em relação a outros estados.

(*) Presidente da Associação dos Produtores de Energia de Santa Catarina (APESC)

 

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