Projetos de construção da Binacional Garabi, de 1.860 MW, e mais três UHE’S são retomados pelo Cresce-RS

Paulo Sérgio Silva/Revista Modal

O projeto de construção da UHE Binacional de Garabi, de 1.860 MW, idealizado em 1972, entre o Brasil e a Argentina, e que ganhou até uma placa marco de retomada, inaugurada em 3 de maio de 2004, na prefeitura de Garruchos , na fronteira com as províncias argentinas deCorrientes e Misionaes, vai ser retomado.

A iniciativa é do eixo de energias renováveis do programa Cresce RS do Legislativo gaúcho, que tem o objetivo de destravar os investimentos necessários ao crescimento do estado, por meio da aceleração de processos de desenvolvimento e a geração de emprego.

De acordo com o advogado Paulo Sérgio da Silva, coordenador do eixo, além da tentativa de levar adiante o projeto UHE Garabi, que demandaria investimentos de R$ 15 bilhões, o objetivo inclui igualmente a retomada dos projetos das UHEs Panambi, Itapiranga e Iraí.
Todos esses assuntos foram discutidos na última reunião do Cresce-RS, em 17 de junho último e que teve como coordenador, do lado do Executivo, o secretário da SGGE e da Seplag, Cláudio Gastal.

Segundo matéria publicada pelo jornal Folha do Nordeste em agosto do ano passado, nos estudos de inventário, realizados na década de 80, foram planejadas três usinas para o aproveitamento da energia hidrelétrica no trecho binacional do rio Uruguai: São Pedro, Garabi e Roncador. Em 2010, novos estudos de Inventário hidroelétrico apontaram dois aproveitamentos hidrelétricos: Garabi (com reservatório na elevação 89 metros em relação ao nível do mar e potência de 1.152 MW) e Panambi (com reservatório na elevação 130 metros em relação ao nível do mar e potência de 1.048 MW).

Em 2015, a Justiça Federal proibiu a expedição de licença prévia e suspendeu o processo de licenciamento ambiental para a instalação da Usina Hidrelétrica de Garabi-Panambi. A decisão está embasada no fato de que a obra afetaria o Parque Estadual do Turvo (Derrubadas/RS), uma unidade de conservação integral que não pode sofrer qualquer alteração humana.

O  Consórcio Rota do Yucumã, pessoa jurídica de direito público, criada no ano de 2000, que reúne 32 municípios, está pleiteando a retomada para o projeto do Complexo Energético Garabi-Panambi, no rio Uruguai. O objetivo é encontrar uma solução para o impasse que se encontra na esfera judicial.

Em 2015, a Justiça Federal de Santa Rosa acatou pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), paralisando os trabalhos de licenciamento ambiental das usinas, até que sejam apresentados estudos de impacto ambiental que garantam que o lago que será formado pela hidrelétrica de Panambi, no município de Alecrim, não irá atingir o Parque Estadual do Turvo, em Derrubadas, considerado uma Unidade de Conservação de Proteção Integral que não pode sofrer qualquer alteração humana. Atualmente, a informação é de que pelo menos 60 hectares de área nativa do parque serão atingidos, segundo  relato do rádio Alto Uruguai.

Já no caso da UHE Iraí, na divisa de Vicente Dutra, no Rio Grande do Sul, com Caibí, em Santa Catarina, existem estudos que estiam uma potência de 380 MW.  A UHE Itapiranga, localizada, também no rio Uruguai, entre os municípios de Pinheirinho do Vale, no Rio Grande do Sul, e Itapiranga, em Santa Catarina, te, potência estimada em 724 MW. Essas duas unidades, segundo Silva, demandariam investimentos de R$ 6 bilhões.

Ainda durante a última reunião do Cresce –RS, no eixo das renováveis foram discutidos o reinício dos estudos sobre o gasoduto Uruguaiana e o novo marco de licenciamento das fontes eólicas, que se encontra em análise pelo Consema.

Para a próxima reunião, Silva pretende encaminhar para debate a recente lei de isenção de ICMS do estado do Rio de Janeiro  para proprietários de sistemas fotovoltaicos com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, conectada à rede de distribuição.

Conforme o advogado Frederico Boschin, diretor estadual da ABGD no RS, a legislação replica a mesma iniciativa do estado de Minas Gerais, mas leva a isenção somente para a energia fotovoltaica e incide apenas sobre a TE (Tarifa de Energia), e não sobre as outras rubricas que são associadas às contas de energia,como demanda de potência, demanda reativa, custo de disponibilidade e demais encargo sobre a conta.

 

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