CGHs e PCHs garantem competitividade na comercialização de energia elétrica

Fábio Saldanha Faria (*)

No Brasil existem incentivos para a geração de energia através de empreendimentos hidrelétricos, caracterizados como Central de Geração Hidrelétrica (CGH) e Pequena Central Hidrelétrica (PCH). As CGHs e PCHs atualmente possuem desconto de 50% aplicado a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD). Isso significa que os consumidores livres/especiais optantes por adquirir energia desses empreendimentos terão, junto a distribuidora conectada, os mesmos incentivos.

A publicação da Lei nº 14.120 de 1º de março de 2021, originada da Medida Provisória (MP) nº 998 de 1º de setembro de 2020, promulga o fim dos atuais subsídios na TUST/TUSD para os novos empreendimentos de geração que obtenham outorga a partir de março de 2022, com exceção das PCHs, que garantiram 5 anos adicionais, totalizando 6 anos, para requererem a outorga e fazerem jus ao subsídio de 50% na TUST/TUSD, desde que iniciem a operação de todas as unidades geradoras no prazo de até 48 meses, contado da data de outorga. Caso a outorga seja solicitada após 6 anos a partir da publicação da referida Lei, terão mais 5 anos para requerer a outorga com direito a desconto de 25% na TUST/TUSD, desde que também iniciem a operação no prazo de até 48 meses, contado da data de outorga. Portanto, as PCHs que obterem o ato autorizativo até 01 de março de 2032 usufruirão do benefício até o final da autorização concedida pela Agência Nacional de Elétrica (ANEEL).

Em contraponto, a Lei nº 14.120/2021 não esclareceu o impacto sobre as CGHs, empreendimentos de capacidade reduzida sujeito a registro, que por meio de uma consulta da Aneel junto a Advocacia Geral da União (AGU) resultou no Parecer nº 77/2021. Segundo o Parecer, o texto possui falhas e brechas para interpretações, concluindo que o subsídio na TUST/TUSD é garantido para as CGHs pelo §1º do artigo 26 da Lei nº 9.427/1996, em vista que nenhuma outra condição lhe foi atribuída ou retirada.

A transformação na matriz energética brasileira se inicia sem esquecer que a fonte hidrelétrica, responsável nos dias de hoje por mais de 70% da geração de energia no país, ainda é fundamental nesse momento de transição no modelo de geração e comercialização de energia para a abertura do mercado a partir de 2024.

Diretor de Comercialização da ABRAPCH (*)

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