CGH João do Passo ficou oito meses sem gerar à espera de revisão na lei da GD

CGH João do Passo

Depois de exatos 12 anos dedicados à construção da CGH João do Passo, de 500 k, no meio tempo, entre o licenciamento ambiental, assinatura do financiamento com o BRDE e  gerar energia, o investidor Epitácio Barzotto, de Panambi (RS), foi surpreendido com a implantação da lei da Geração Distribuída, medida considerada favorável a esses empreendimentos que geram de zero até 5 MW de energia.

A perspectiva estimada de remuneração, todavia,  foi logo frustrada devido à Resolução Normativa n.º 482/2012 que, entre outras regras, estabelecia a obrigatoriedade de conexão. Ou seja, gerador e consumidor deveriam estar conectados na mesma permissionária. As permissionárias são agentes titulares de permissão federal para explorar o serviço público de distribuição de energia elétrica. Elas não podem ter mercados próprios acima de 500 GWh/ano e possuem critérios de revisão tarifária e reajuste anual semelhantes à de distribuidoras concessionárias.

Como a CGH João do Passo está localizada na área da Coprel, ela ficava restrita a esse território, em que a concessionária é a RGE Sul. Além disso, em uma região em que valor da energia é subsidiado, o que reduz o retorno financeiro das usinas.

Com contas a pagar e sem poder operar, o assunto foi encaminhado ao relator da revisão da GD, deputado federal Lafayete Andrada, para que essa limitação fosse corrigida. O parlamentar entendeu o pleito como justo e introduziu a alteração na lei 14.300 que teve a seguinte alteração:  “Art. 15. Os excedentes de energia provenientes de geração distribuída em unidades geradoras atendidas por permissionárias de energia elétrica podem ser alocados nas concessionárias de distribuição de energia elétrica onde a permissionária de distribuição de energia elétrica se encontra localizada,  atendidas as normas estabelecidas pela Aneel”.

Paralelamente à regulamentação da nova lei, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em despacho nº 4.018, em março deste ano, definiu os seguintes procedimentos e prazos: “o titular da unidade consumidora onde se encontra a CGH João do Passo deve comunicar à Cooperativa de Energia – Coprel a forma de rateio do excedente de energia da CGH e as unidades consumidoras beneficiadas, atendidas pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE Sul”.

“Com a lei alterada e o despacho emitido, finalmente a CGH João do Passo, e outras tantas usinas passariam a compensar seus créditos na área da concessionaria onde a Coprel atua como permissionária”, relata  Barzotto.  “Desde julho de 2021 em condições de operar, foi somente em abril de 2022 que conseguimos gerar. Foram oito meses com a usina parada esperando a lei ser revisada e sancionada.”

Presidente do Conselho de Administração da Abrapch, Paulo Arbex avalia que o conceito da GD é dispor do gerador próximo à carga, o que reduz perdas e melhora a estabilidade da rede. “Isso não pode virar uma coisa burocrática”, afirma  “A rigor, não precisaria mudar a lei. A concessão é da distribuidora e a permissionária possui autorização para operar na sua área. Mas ficou na dependência de interpretação, em que a Aneel se mostrou dividida. Mostramos isso ao deputado Lafayete Andrada que levou o assunto adiante e permitiu pacificar o entendimento”.

Além da CGH João do Passo, muitos outros empreendimentos em Santa Catarina, São Paulo, Rio Grande do Sul, não somente de centrais hidrelétricas, mas também de biogás, estavam na dependência desse entendimento da lei, completa.

Atualmente, a CGH João do Passo é uma das geradoras da Cogecom no RS.

 

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