Em um cenário de reconstrução do estado após as cheias de maio de 2024, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (Agergs) enfrenta um desafio de alta complexidade: garantir que as concessionárias recuperem o equilíbrio financeiro sem que a conta seja repassada integralmente ao usuário.
Segundo o presidente da autarquia, Marcelo Spilki, a estratégia combina o uso de recursos públicos para obras de infraestrutura e um monitoramento rígido dos investimentos em saneamento. Para lidar com os danos severos, a Agência autorizou um reequilíbrio econômico-financeiro cautelar. O foco atual é o aporte via Funrigs, preservando o princípio da modicidade tarifária.
O reequilíbrio cautelar almeja recompor o fluxo de caixa das concessionárias que já desembolsaram valores em obras emergenciais, o que não se refere a riscos que já eram da empresa, mas a eventos de “força maior” não previstos na matriz de riscos, explica Spilki.
A agência esclarece que as empresas são obrigadas a manter seguros, mas esses não cobrem a magnitude do desastre de 2024. Os valores recebidos das seguradoras são devidamente deduzidos dos pleitos de reequilíbrio para evitar pagamentos em duplicidade.

Fiscais da Agergs em campo em rodovia concedida
A separação entre danos climáticos e negligência técnica é feita através de rigorosa comprovação documental e fiscalizações de campo — em média, duas por mês. O contrato prevê que o desequilíbrio só é recomposto se a exata medida do impacto for comprovada pelo pleiteante.
Sobre a etapa posterior ao fim do fundo público, a Agência ressalta que o aporte foi fundamental para a urgência, mas que, se novos reequilíbrios forem necessários, a legislação e os contratos preveem outras modalidades de ajuste. Caso as obras não previstas impactem a tarifa, o teto de aumento será definido via audiências e consultas públicas, sempre sob a ótica da capacidade de pagamento do cidadão, diz Spilki.
No setor de saneamento, embora o Marco Legal preveja metas para 2033, a Agergs determinou que a concessionária informe os objetivos anuais por meio do Fluxo Regulatório de Referência (FRR). Deste modo, com uma estrutura regulatória robusta, a partir do 6º ano ocorrerão fiscalizações com potencial de desencadear penalidades nos casos de descumprimentos das metas estabelecidas. “Com isso, nos anos iniciais as ações de fiscalização terão uma abordagem mais direcionada ao aumento da qualidade do serviço, além do acompanhamento dos investimentos realizados e previstos para o atendimento das metas estabelecidas”, explica Spilki.
Sobre a capacidade de fiscalização da agência em 317 municípios e centenas de quilômetros de rodovias somente com 52 especialistas em regulação, Spilki informa que a autarquia recebeu no final de 2024 a possibilidade de aumentar o seu quadro funcional em quase 100%. Assim, estão em tramitação processos para a nomeação de, aproximadamente, 30 profissionais, o que elevará em 50% a sua força de trabalho. Além disso — ele conclui — , a Agência atua de forma sinérgica com o Poder Concedente na fiscalização dos serviços


