A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que está na reta final a fase de procedimentos da audiência pública e consolidação de contribuições do projeto de concessão do sistema rodoviário denominado Rota Portuária do Sul. O próximo passo será a elaboração do Plano de Outorga, que precisará ser aprovado pelo Ministério dos Transportes.
Após a chancela ministerial, todo o material técnico e jurídico será enviado ao Tribunal de Contas da União (TCU) para análise de conformidade.
Devido a essas etapas obrigatórias e ao trâmite em órgãos externos, a ANTT esclareceu que ainda não há uma data confirmada para a publicação oficial do edital do leilão, que, em princípio, estava marcado para outubro próximo.
A rodovia da BR-116/392/RS compreende o seguinte trecho: BR-116/RS, trecho compreendido entre Camaquã e a Ponte sobre o Rio Jaguarão (Fronteira BR/UR); BR-392/RS, trecho compreendido entre o Porto Novo e o Acesso Santana da Boa Vista.
O projeto contempla mais de 83 km de duplicações, 38,58 km de vias marginais, 6 correções de traçado, 34 passarelas, 132 acessos, 188 pontos de ônibus e 16 passagens de fauna.
Os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental do projeto foram elaborados pela então Empresa de Planejamento e Logística (EPL), atual Infra S.A., e aprovados pelo Ministério da Infraestrutura por meio da Portaria nº 842, de 14 de novembro de 2025.
Ao substituir a antiga nomenclatura genérica (como o antigo Polo Rodoviário de Pelotas), o termo “Rota Portuária do Sul” alinha-se à diretriz de planejamento de infraestrutura do governo federal de destacar o propósito estruturante do corredor: otimizar o transporte de cargas voltado à exportação e importação, conferindo maior competitividade logística à Zona Sul gaúcha.
CAPEX
A nova concessão substituirá integralmente as praças físicas de pedágio pelo sistema Free Flow , eliminando as barreiras físicas na BR-116 e BR-392.
O projeto prevê um CAPEX de R$ 6,08 bilhões para obras de infraestrutura e um OPEX de R$ 5,93 bilhões para operação e manutenção ao longo de 30 anos de contrato.
Entre as obrigações contratuais prioritárias estão a duplicação de trechos remanescentes, implantação de faixas adicionais e a elevação do cota-nivel de trechos do pavimento sujeitos a alagamentos, visando blindar o corredor logístico do Porto de Rio Grande contra cheias e eventos climáticos extremos.
Primeiros cinco anos
As obrigações para os primeiros cinco anos de contrato estão estruturadas para garantir a rápida recuperação da infraestrutura e o início da solução de gargalos logísticos. Nos primeiros dois anos, a concessionária deve focar nos trabalhos iniciais e na recuperação emergencial, o que envolve a correção de falhas no pavimento, revitalização da sinalização e limpeza de sistemas de drenagem para atingir os parâmetros de desempenho da ANTT.
A partir do terceiro ano, o cronograma estabelece a execução de obras de ampliação de capacidade, com foco na implantação de faixas adicionais (terceiras faixas) em trechos de rampa da BR-116 e BR-101 para segregar o tráfego pesado, além da execução de segmentos de duplicação que visam dar continuidade ao fluxo de pista dupla em direção ao Porto de Rio Grande.
Contorno de Pelotas
Quanto ao Contorno de Pelotas, as obrigações iniciais nos primeiros 24 meses concentram-se na recuperação funcional das vias laterais e na adequação da sinalização para mitigar os conflitos entre o tráfego local e o de longa distância. Entre o terceiro e o quinto ano, a concessionária tem o dever de concluir e adequar as Obras de Arte Especiais, o que inclui a finalização de viadutos e passagens inferiores necessárias para garantir a fluidez total do contorno.
O edital também estabelece diretrizes técnicas rigorosas para as obras de reconstrução nos trechos que margeiam a Laguna dos Patos, exigindo que a pista seja elevada acima das cotas históricas de cheias e que os sistemas de drenagem e as estruturas de contenção sejam redimensionados para suportar volumes de vazão superiores aos previstos nas normas antigas, garantindo que a infraestrutura seja capaz de resistir a eventos climáticos extremos.
O edital estabelece mecanismos obrigatórios de desconto, como o Desconto de Usuário Frequente (DUF) para veículos leves e o Desconto Básico de TAG (DBT), que concede uma redução de 5% sobre o valor da tarifa para todos os usuários que optarem pela cobrança automática, inclusive para veículos de carga e comerciais. Diferente do DUF, que é progressivo e restrito a veículos leves, o DBT é linear e acumulativo, incidindo sobre o valor já descontado pelo DUF quando aplicável.
O critério de julgamento começa pelo menor valor de tarifa. Caso as proponentes atinjam o Desconto de Tarifa Máximo, a licitante vencedora assume a obrigação de realizar depósitos na Conta de Aporte. Esse recurso fica vinculado ao contrato e serve como uma garantia financeira para a execução das obras ou para futuras reduções tarifárias, funcionando como um “colchão” para mitigar riscos e garantir que o projeto seja executado mesmo em cenários adversos.


