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Como o PLD é calculado?

(*)  Engenheiro Maikon Del Ré Perin

O Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), utilizado para valorar as diferenças de consumo/geração e contratos dos agentes nas liquidações financeiras da CCEE, além de servir como referência para as negociações de curto prazo no mercado livre de energia, é originado pelos softwares desenvolvidos pelo Cepel para a otimização do despacho de usinas hídricas e térmicas do Brasil.

O país possui um sistema de despacho de usinas centralizado conhecido como Tight Pool, coordenado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), para a produção de energia elétrica. O país possui o Sistema Interligado Nacional (SIN), que conecta todos os estados do país em uma grande malha de transmissão de energia, exceto o estado de Roraima. O ONS tem a responsabilidade de efetuar o despacho de usinas hídricas e térmicas visando atender a demanda de energia elétrica. Além disso, deve otimizar os recursos hídricos monitorando as afluências do presente e do futuro e acionando as usinas térmicas conforme ordem de mérito, ou seja, as usinas mais baratas são acionadas anteriormente para atender a demanda.

Nesse modelo, os geradores de usinas hidrelétricas não fazem oferta de preços. O preço é determinado pelo valor da água calculado pelos softwares e pelo preço das usinas termelétricas, conhecido como CVU (Custo Variável Unitário).

O processo de decisão de acionamento de usinas térmicas e hídricas é mostrado na figura abaixo. Existe uma séria consequência caso a decisão de gerar energia elétrica pela composição de fontes térmicas ou hídricas, para atendimento da demanda, seja efetuada de maneira incorreta. Por exemplo, caso a decisão atual seja de utilizar a água dos reservatórios para geração hídrica, e o período futuro for de boas afluências para encher os reservatórios de usinas hidrelétricas, não haverá consequências para o setor elétrico. Porém, caso as afluências futuras sejam baixas, a possibilidade de ocorrer déficit de energia elétrica é alta. Assim, será necessário despachar mais usinas termelétricas, elevando o custo da energia elétrica. Em outro exemplo, tendo a decisão de não utilizar os reservatórios e as afluências futuras forem altas, ocorrerá vertimento, ou seja, a água que entrou nos reservatórios não estará disponível para gerar energia elétrica no futuro. Por outro lado, caso as afluências futuras forem baixas, não haverá consequências para o setor elétrico, pois a decisão de não utilizar os reservatórios no passado foi correta, havendo água disponível para geração de energia elétrica no período mais seco.

fig1

 

O ONS efetua a otimização do despacho de usinas com os softwares Newave e Decomp. Ambos servem para calcular o CMO/PLD, porém, abrangem períodos diferentes. O Newave, conforme procedimento do ONS, é responsável por gerar o custo a prazos mais longos. Atualmente, ele gera a curva de preço futura de Mês+2 até 2024. Já o Decomp calcula o preço da próxima semana operativa até Mês+1. A grande diferença é que o Decomp considera mais restrições operativas em relação ao Newave, pois a otimização é semanal, ao contrário do Newave que é mensal. Também, para as semanas operativas do primeiro mês, o Decomp utiliza processo de cálculo determinístico, enquanto para o segundo mês, assim como para todo o horizonte do Newave, é estocástico.

A figura abaixo mostra de forma dinâmica como é encontrado o custo mínimo de operação considerando todo o horizonte de estudo, as condições atuais e futuras de afluências e a disponibilidade das usinas. O custo total alcançado será a derivada nula da função de soma do custo futuro e o custo imediato, que representa o ponto mínimo da curva laranja.

fig2

Dessa forma, o ONS efetua o despacho das usinas hídricas e térmicas levando em consideração as afluências futuras que podem entrar nos aproveitamentos hidroelétricos, e a disponibilidade das usinas térmicas por ordem de mérito, sempre visando o menor custo global em todo o horizonte de estudo. Esse custo é conhecido como CMO (custo marginal de operação), que é o custo por unidade de energia produzida para atender a um acréscimo de carga no sistema. Assim, é a partir desse valor que é originado o PLD.

Não é possível efetuar o despacho de usinas eólicas e solares, pois, ao contrário da água para usinas hídricas e combustíveis para usinas térmicas, não é possível armazenar a fonte de geração dessas usinas.

As variáveis que mais influenciam no valor do PLD são as vazões presentes e futuras, a água armazenada nas usinas com reservatório e a carga de energia prevista.

A Ludfor conta com setor de inteligência de mercado, monitorando diariamente os fatores que mais influenciam no valor do PLD.

Deseja saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco!

maikon.perin@ludfor.com.br Telefone: (54) 3451 – 1413 | Ramal: 5002

 

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