EXCLUSIVO- Governo marca para o dia 28 deste mês lançamento do edital de licitação da RIS

ANTT deve formalizar convite à Concepa para nova prorrogação até a assunção do novo consórcio

A Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI) da Presidência da República informou, nesta sexta-feira, que no dia 29 deste mês será publicado o edital de licitação da Rodovia de Integração Sul (RIS), formada pelas BR-101/290/386/448/RS — a primeira concessão de rodovia prevista pelo governo Michel Temer.

Em entrevista exclusiva à Modal, a diretora de programas do PPI, Tatiana Thomé de Oliveira, previu a realização do leilão para o final de agosto e a assunção do consórcio vencedor em dezembro.

“Com a publicação do acórdão pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a procuradoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres ) iniciou a preparação do edital que deve passar ainda pela diretoria colegiada no dia 27, para que publicação ocorra provavelmente no dia 29”, explicou Oliveira.

Ainda hoje a ANTT deverá formalizar pedido de nova prorrogação do contrato da Triunfo-Concepa que administra a BR-290 (Free-Way), desta vez por seis meses, com início em 4 de julho e encerramento em 4 de janeiro.

O TCU  decidiu na quarta-feira (23)  aprovar os estudos de viabilidade da RIS,  liberando o governo para realizar a concessão da rodovia, pendente desde o ano passado. Ao total, ao longo dos 30 anos de concessão da Rodovia de Integração Sul serão investidos R$ 15,1 bilhões, dos quais pelo menos 40% deverão ser aplicados nos primeiros oito anos em ampliações, terceiras faixas e viadutos.

Nota da Concepa em 19.06.

A Triunfo Concepa está sendo demandada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres sobre possível nova extensão de contrato. Todavia, a definição dos termos e condições dessa possível prorrogação ainda não teve um desfecho por parte da agência, poder concedente da concessão. Para se firmar um novo aditivo, inicialmente a matriz de risco e o prazo, por exemplo, precisam ser conhecidos por todos e estarem reequilibradas na tarifa. A possibilidade de extensão da prorrogação é fundada na Lei 13.448.

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