Intensas campanhas de conscientização e comunicação com a imprensa provocaram uma consistente curva de queda no índice de inadimplência do sistema de pedágio free flow nas rodovias da CSG, taxa que havia saltado para 8% após as mudanças regulamentares, informou Ricardo Peres, diretor-presidente da concessionária..
Ele lembra que a data improrrogável para a quitação das tarifas pendentes que evitam a validação ou o retorno de multas é 16 de novembro de 2026.
Até esse dia, os condutores que possuem débitos em aberto ou que foram autuados no passado devem efetuar o pagamento da tarifa geradora da pendência para garantir o cancelamento definitivo das penalidades, conforme estabelece a Deliberação Contran nº 277/2026. Caso o pagamento não seja realizado até essa data-limite, as multas voltarão a ter total validade jurídica.
Para os motoristas que já efetuaram o pagamento de multas anteriores, a norma prevê o direito ao ressarcimento junto ao DAER, desde que a tarifa que deu origem à autuação seja devidamente quitada até o dia 16 de novembro de 2026, seguindo os trâmites do próprio órgão estadual. A concessionária reforça que, embora novas autuações estejam suspensas desde 29 de abril, as tarifas referentes a passagens realizadas a partir dessa data continuam sujeitas à aplicação de penalidades caso não sejam liquidadas dentro do prazo regulamentar.
Cerca de 90% dos débitos em aberto estão concentrados em veículos de passeio. Embora o sistema utilize a leitura automatizada por placa e TAG – o que impede a distinção precisa entre motoristas locais e de outros estados – , a recomendação é que todos os condutores mantenham o cadastro ativo.
Atualmente, 76% da frota que transita pelas rodovias já utiliza TAG, modalidade que evita esquecimentos e garante vantagens financeiras como o DBT (Desconto Básico de Tarifa) e o DUF (Desconto de Usuário Frequente). Para realizar consultas de passagens em aberto e efetuar o pagamento via Pix ou cartão de crédito antes do encerramento do prazo em 16 de novembro, a CSG orienta os motoristas a utilizarem seus canais oficiais: o site institucional (www.csg.com.br), o aplicativo CSG FreeFlow ou uma das nove bases de atendimento presencial distribuídas ao longo das rodovias.


