O reequilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão se configura como elemento fundamental para a criação de um ambiente propício a investimentos de longo prazo no Brasil, diz Fernando Vernalha

Fernando Vernalha

 

O advogado Fernando Vernalha,  especialista em infraestrutura, em entrevista  a Milton Wells afirmou que os eventos de força maior como no caso das inundações que estão impedindo a retomada do aeroporto Salgadio Filho, de Porto Alegre, ensejam o reequilíbrio dos contratos da concessionária.

Nesses casos, segundo ele, o primeiro ponto a ser analisado é identificar, nos contratos de concessão,  o que define a sua matriz de risco.  Como regra geral, nesses contratos a própria legislação aloca os riscos dos eventos de força maior como de responsabilidade do poder concedente, dado que se trata de um risco em que não é possível de ser controlado pela concessionária porque é imprevisível e de consequência incalculáveis.  “Por causa disso, a própria legislação aloca a responsabilidade do poder público no sentido de permitir o reequilíbrio contratual”, acrescenta.

De acordo com Vernalha, a concessionária terá direito a um equilíbrio econômico financeiro, segundo a metodologia definida em contrato que disciplina a força maior. Ou seja, haverá uma compensação assegurada pelo poder concedente para cobrir todos os prejuízos suportados pela concessionária em razão do evento climático.  E essa compensação se fará  em conformidade com a metodologia definida no contrato. “Como regra, essa compensação é  integral, de uma forma que cubra  todos os prejuízos suportados pelo concessionário”, observa Vernalha.

Tempo de retomada das atividades

Além dos custos de reconstrução do aeroporto, a concessionária também tem garantido o direito de ressarcimento pelo tempo necessário para a retomada das atividades, afirma o especialista. “No caso do período em que o concessionário deixou de gerar receita, devido à quebra de demanda derivada de evento climático que acarretou a paralização da prestação de serviços, a concessionária deve ser compensada por meio de reequilíbrio contratual, porque os empreendimentos de concessão são precificados a partir do fluxo de caixa por todo o período em que vai ser executado o serviço”, assinala  Vernalha.
Ele continua:  “O prazo de contrato de concessão é calculado exatamente para possibilitar a amortização de todos os investimentos que são feitos pelo concessionário, geralmente  no período inicial do contrato. Por isso, é preciso que o prazo de exploração de serviço integre uma equação financeira do projeto. A compensação  deverá abranger todo o período em que o aeroporto deixou de operar, devido à perda de  demanda “.

Sobre o prazo de compensação de recursos atinentes ao reequilíbrio financeiro, Vernalha observa que dependerá da tramitação. O ponto inicial inclui a caracterização do direito do equilíbrio, seguido pela quantificação do reequilíbrio e as formas  de compensação. Ou seja, a moeda que será utilizada para compensar o concessionário. “O aumento da tarifa, aumento do prazo e suspensão dos investimentos são as possibilidades de reequilíbrio dos contratos,  em um processo que  geralmente leva tempo, dado que são análises de complexidade”.

Reequilíbrio cautelar

O certo é que os recursos do reequilíbrio  não serão repassados  no curtíssimo prazo, diz Vernalha.  “Será necessário um processo  destinado a proceder todas  as análises  para definir todas as questões. Agora em certos casos, quando o concessionário enfrenta  um impacto financeiro, como o desvio  no fluxo de caixa do empreendimento , o poder concedente pode reequilibrar cautelarmente o contrato por meio do  reequilíbrio  cautelar”, afirma.  “Há, no Brasil,  legislações que acolhem essa hipótese do reequilíbrio cautelar, surgidas  especialmente durante a pandemia, em que vários concessionários tiveram impactos financeiros muito significativos no fluxo de caixa do empreendimento e precisaram  reequilíbrios mais urgentes, sem aguardar toda a tramitação do processo . O reequilíbrio cautelar é provisório e ao final do processo é feita uma conciliação para ver o valor final do equilíbrio contratual.  No caso do aeroporto de Porto Alegre é   recomendável,  dado à  quebra do fluxo de caixa do empreendimento devido à sua inatividade”.

Vernalha também chama a atenção para os reequilíbrios relativos à pandemia ainda não compensados o que também ocorre com a concessionária do aeroporto Salgado Filho.  “ A pandemia deixou um espólio de processos de reequilíbrios não concluídos até aqui, e isso  é muito sério porque  capacidade das administrações públicas de reequilibrar os contratos é  determinante na construção de um ambiente jurídico institucional favorável à  atração de investimentos de longo prazo. Porque ausência de reequilíbrio dos contratos significa quebra de contrato pelo governo, e isso passa uma sinalização muito ruim para o mercado e os investidores”.

Confiança
 O Brasil precisa  impulsionar uma agenda de investimentos  para a infra estrutura, muito significativos, diz o advogado . “Temos investido ao longo dos últimos anos algo próximo a 2% do PIB e precisamos chegar  4 a 5% do PIB para infraestrutura que é o nível mais próximo da média mundial dos países emergentes. Para isso a gente precisa um ambiente jurídico e regulatório  institucional que ajude o país a trazer esse investimentos que são de longo prazo e dependem da confiança do investidor no país.  Quando o governo descumpre um contrato é  evidente que acaba prejudicando a construção de um  ambiente  jurídico  que permita ao setor privado investir em projetos em infraestrutura”.

Ele relata ainda que no contexto da pandemia, um  grande número de processos de reequilíbrio contratual ainda não  foram cumpridos , o que é  muito preocupante  e revela  a incapacidade de muitas  agências reguladoras. “ O reequilíbrio  contratual é a garantia que   o concessionário e os investidores  dispõem  ao assumir riscos e que será preservada. É por isso que a capacidade  dos governos em implementar equilíbrios  contratuais no prazo adequado,  é fator determinante para um ambiente jurídico institucional que permita investimentos de longo prazo na infraestrutura do país”.

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