
Infraestrutura: Um paradigma insustentável
Por Luiz Dahlem (*) A Constituição Federal de 1988 fez uma opção clara, conforme os artigos 173 e 174, delegando a atividade econômica à iniciativa privada. Mesmo porque, a universalização dos direitos sociais, como saúde, educação, previdência etc., tenderia a drenar todos os recursos fiscais. Isso implica que não haveria espaço para o Estado empreender, investir e, até mesmo, financiar muitos dos serviços públicos. Só que essa Lei “não pegou”, já que a União tem as maiores empresas do país.




















